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PL PROJETO DE LEI 2984/2024

Dispõe sobre a implementação de sistemas de semáforos inteligentes em municípios do Estado com população superior a 150 mil habitantes.
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO AMR FFO.
Indexação
Resumo Obriga a instalação e manutenção de semáforos inteligentes em municípios com mais de 150 mil habitantes, com o objetivo de: otimizar o trânsito, reduzir congestionamentos, promover a segurança viária, reduzir a emissão de poluentes e melhorar a mobilidade urbana. Considera semáforo inteligente o dispositivo de sinalização de trânsito equipado com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado que permite a adaptação do tempo de abertura e fechamento de sinais, conforme o volume de tráfego em tempo real. Atribui ao Poder Executivo: disponibilizar linhas de crédito e recursos para apoiar os municípios na implementação dos semáforos; prestar assistência técnica; monitorar a implantação e o funcionamento dos semáforos; criar e manter banco de dados com informações sobre o fluxo de veículos nas cidades, integrando os dados de todos os semáforos inteligentes. Prevê sanções aos municípios, como a suspensão do repasse de verbas, em caso de descumprimento. Substitutivo nº 1: Inclui, entre os objetivos da lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, o fomento da instalação de semáforos inteligentes em municípios com população superior a 150 mil habitantes, restringindo o escopo da proposição.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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6
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