PL PROJETO DE LEI 2941/2024
PL 2941/2024
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Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, para limitar o valor
da multa pelo não pagamento do IPVA.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Estabelece limites nas multas aplicadas pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - em Minas Gerais. Fixa percentuais progressivos de multa com base no tempo de atraso e na situação do débito, limitando o valor total da multa a 50% do valor do imposto para casos gerais e a 60% quando houver ação fiscal. Em qualquer caso, o valor total da multa não poderá ultrapassar 10% do valor do veículo. O objetivo é reduzir as penalidades, estabelecendo um teto proporcional ao valor do bem.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Estabelece limites nas multas aplicadas pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - em Minas Gerais. Fixa percentuais progressivos de multa com base no tempo de atraso e na situação do débito, limitando o valor total da multa a 50% do valor do imposto para casos gerais e a 60% quando houver ação fiscal. Em qualquer caso, o valor total da multa não poderá ultrapassar 10% do valor do veículo. O objetivo é reduzir as penalidades, estabelecendo um teto proporcional ao valor do bem.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
