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PL PROJETO DE LEI 2881/2024

Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Origem Documento MSG 150 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - incide sobre a transmissão de bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando: o doador não tiver residência ou domicílio no Brasil, desde que o donatário seja domiciliado no Estado ou o bem transmitido se encontre no Estado; o falecido era domiciliado no Estado, inclusive em relação aos bens situados no exterior; o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o falecido não possuía domicílio ou residência no País, inclusive no caso de bens situados no exterior. Emenda nº 1: Isenta do ITCD a transmissão por doação de bem móvel ou imóvel doado a entidade sem fins lucrativos, dedicada à defesa e proteção animal e do meio ambiente. Emenda nº 2: Isenta do ITCD a transmissão causa mortis de bem móvel ou imóvel legado a entidade sem fins lucrativos, dedicada à defesa e proteção animal e do meio ambiente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1