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PL PROJETO DE LEI 2850/2024

Dispõe sobre a vedação de benefícios fiscais estaduais a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha se utilizado de trabalho análogo ao de escravo em sua cadeia produtiva.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 323 de 2023
Indexação
Resumo Determina a exclusão de pessoas físicas ou jurídicas dos programas de benefícios fiscais e proíbe, por cinco anos, a concessão de novos benefícios àquelas que tenham submetido pessoas a trabalho análogo à escravidão em qualquer etapa da cadeia produtiva. Obriga o Poder Executivo a divulgar listas de exclusão desses programas e das beneficiadas por benefícios fiscais, desde a criação do Cadastro de Empregadores, incluindo o montante de recursos que deixaram de ser arrecadados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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