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PL PROJETO DE LEI 2767/2024

Dispõe sobre o prazo para publicação e implementação de aposentadorias concedidas por decisão judicial transitada em julgado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU
Indexação
Resumo Estabelece um prazo máximo de 120 dias para que aposentadorias concedidas por decisão judicial transitada em julgado sejam publicadas e implementadas pelo órgão responsável. A medida visa garantir maior celeridade e eficiência na concessão desses benefícios, evitando longas esperas para os segurados. Caso o prazo não seja cumprido, o responsável estará sujeito a multa administrativa. O objetivo é assegurar o cumprimento rápido dos direitos previdenciários, protegendo os cidadãos e evitando a sobrecarga do Judiciário com novas ações.

Documentos

Tramitação
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