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PL PROJETO DE LEI 2728/2015

Dispõe sobre a qualificação de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, como organização social de saúde no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 23081 2018 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 23081 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2015
Proposição de Lei PRL 24020 2018
Proposições relacionadas Documento MSG 350 de 2018
Documento RQO 3166 de 2018
Documento RQO 3177 de 2018
Documento VET 24020 de 2018
Documento MSG 382 de 2018

Proposições anexadas Documento PL 4826 de 2017

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Critérios, Requisitos, Procedimento, Pessoa Jurídica, Direito Privado, Entidade sem Fins Lucrativos, Organização Social, Qualificação, Organização Social, Saúde Pública. Substitutivo 1: Supressão, Dispositivos, Competência, Executivo. Alteração, Critérios, Rescisão, Contrato, Administração Estadual, Organização Social. Supressão, Competência, Conselho Estadual de Saúde (CES). Critérios, Denúncia, Irregularidade, Convênio, Destinação, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Emenda 1: Definição, Preço Máximo, Hipótese, Aquisição, Bens Móveis, Serviço. Substitutivo 1 (Segundo Turno): Art. 1-115: Criação, Programa Estadual, Administração Estadual, Descentralização, Serviços Públicos, Saúde Pública, Destinação, Parceria, Sociedade Civil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Art. 116: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Divisão, Ações, Controle Acionário, Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG), Objetivo, Transformação, Sociedade de Economia Mista, Sociedade Anônima. Art. 117: Autorização, Executivo, Realização, Operação de Crédito, Administração Federal, Objetivo, Pagamento, Precatório, Garantia, Cota, Receita Tributária. Art. 118: Revogação, Lei Estadual, Critérios, Procedimento, Pessoa Jurídica, Direito Privado, Qualificação, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Substitutivo 2 (Segundo Turno): Art. 1-4: Criação, Programa Estadual, Administração Estadual, Descentralização, Serviços Públicos, Destinação, Parceria, Sociedade Civil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Coordenação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV). Art. 5-14: Critérios, Requisito, Efeito, Qualificação, Entidade, Setor Privado, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Objetivo, Parceria, Administração Pública Estadual, Fiscalização, Competência, Interveniente. Art. 15-42: Procedimento, Critérios, Celebração, Contrato, Administração Pública Estadual, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Fiscalização, Competência, Interveniente. Art. 43-57: Critérios, Requisito, Efeito, Qualificação, Entidade, Setor Privado, Sociedade Civil, Objetivo, Parceria, Administração Pública Estadual, Fiscalização, Competência, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Art. 58-87: Procedimento, Critérios, Celebração, Contrato, Administração Pública Estadual, Entidade, Setor Privado, Sociedade Civil, Fiscalização, Competência, Interveniente. Art. 88-100: Critérios, Requisito, Efeito, Qualificação, Serviço Social Autônomo, Objetivo, Parceria, Administração Pública Estadual, Fiscalização, Procedimento, Critérios, Celebração, Contrato, Administração Pública Estadual, Fiscalização, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Art. 101: Autorização, Cessão, Servidor, Exercício, Serviço Social Autônomo. Art. 101-115: Critérios, Parceria, Administração Pública Estadual, Entidade, Setor Privado, Sociedade Civil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Serviço Social Autônomo. Art. 116: Revogação, Lei Estadual, Critérios, Procedimento, Pessoa Jurídica, Direito Privado, Qualificação, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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