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PL PROJETO DE LEI 2720/2024

Determina o fornecimento de dieta especial para pessoas com doença celíaca, em hospitais do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais devem fornecer uma dieta especial para pacientes com doença celíaca durante o internamento ou permitir a entrada desses alimentos. Caso o hospital não disponha de segregação na área de preparo dos alimentos, a dieta pode ser fornecida por uma empresa terceirizada. A alimentação deve estar em temperatura adequada conforme legislação sanitária vigente e de preparo recente, inferior a seis horas. Se houver necessidade de aquecimento, deve ser feito com equipamentos exclusivos para celíacos. Os utensílios utilizados para entrega de produtos devem ser descartáveis. Por fim, determina que os alimentos industrializados fornecidos aos pacientes celíacos devem ser compatíveis com a dieta prescrita, estar dentro da validade, rotulados como “não contém glúten” e em embalagens intactas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1