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PL PROJETO DE LEI 2620/2021

Dispõe sobre normas de publicidade e transparência na agenda institucional dos agentes políticos nos cargos que especifica.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece normas sobre a transparência e a publicidade das agendas institucionais do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos ocupantes dos cargos de presidência ou equivalente em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias no âmbito do Estado do Minas Gerais (art. 1º). Prevê que os agentes públicos deverão divulgar, diariamente, por meio da internet, sua agenda de compromissos públicos (caput do art. 2º), a qual poderá ser alterada, devendo a justificativa ser registrada expressamente no sítio em que se encontra a agenda (§1º do art. 2º) e as informações serem de fácil acesso ao público, preferencialmente vinculadas nos sites oficiais das secretarias de Estado ou dos órgãos correspondentes (§2º do art. 2º). Prevê que poderão deixar de ser publicados atos sigilosos imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (art. 4º). Substitutivo nº 1: Aprimorar o texto, especialmente no que se refere às hipóteses de restrição de acesso às informações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1