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PL PROJETO DE LEI 2620/2021

Dispõe sobre normas de publicidade e transparência na agenda institucional dos agentes políticos nos cargos que especifica.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece normas sobre a transparência e a publicidade das agendas institucionais do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos ocupantes dos cargos de presidência ou equivalente em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias no âmbito do Estado do Minas Gerais (art. 1º). Prevê que os agentes públicos deverão divulgar, diariamente, por meio da internet, sua agenda de compromissos públicos (caput do art. 2º), a qual poderá ser alterada, devendo a justificativa ser registrada expressamente no sítio em que se encontra a agenda (§1º do art. 2º) e as informações serem de fácil acesso ao público, preferencialmente vinculadas nos sites oficiais das secretarias de Estado ou dos órgãos correspondentes (§2º do art. 2º). Prevê que poderão deixar de ser publicados atos sigilosos imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado (art. 4º). Substitutivo nº 1: Aprimorar o texto, especialmente no que se refere às hipóteses de restrição de acesso às informações.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1