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PL PROJETO DE LEI 2562/2024

Institui a Política Estadual para Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia no âmbito do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DPD.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual para Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia, reconhecendo a esquizofrenia como deficiência mental e psicossocial permanente, com base nos critérios da Classificação Internacional de Doenças – CID – e nos preceitos da Lei Brasileira de Inclusão. Prevê a criação de centros especializados públicos voltados ao tratamento, prevenção, pesquisa e reabilitação, além do incentivo à pesquisa científica e à conscientização da sociedade. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com esquizofrenia no Estado e assegura ao indivíduo com esquizofrenia os direitos e benefícios previstos na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para as ações do Estado para a proteção dos direitos da pessoa com esquizofrenia, além de incorporar terminologia usualmente adotada nas políticas públicas de saúde, sem alteração de sentido.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1