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PL PROJETO DE LEI 2492/2024

Dispõe sobre a oferta de atendimento educacional especializado - AEE - às pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH -, dislexia e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública estadual de ensino para estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento. O Estado de Minas Gerais deve garantir acesso a profissionais e recursos que promovam a aprendizagem desses estudantes de forma equivalente à oferecida para estudantes com Deficiência e Altas Habilidades/Superdotação. Para comprovar TDAH, dislexia ou outros transtornos, é necessário apresentar laudos médicos. Os pais ou responsáveis devem solicitar o AEE na escola em que o estudante está matriculado, e a Secretaria de Educação deve divulgar essa possibilidade durante a matrícula, as escolas devem elaborar Planos de Desenvolvimento Individual para os alunos que recebem AEE e contratar os profissionais necessários dentro de 30 dias após a matrícula.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1