PL PROJETO DE LEI 2492/2024
PL 2492/2024
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Dispõe sobre a oferta de atendimento educacional especializado - AEE - às
pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH -,
dislexia e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública estadual de ensino para estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento. O Estado de Minas Gerais deve garantir acesso a profissionais e recursos que promovam a aprendizagem desses estudantes de forma equivalente à oferecida para estudantes com Deficiência e Altas Habilidades/Superdotação. Para comprovar TDAH, dislexia ou outros transtornos, é necessário apresentar laudos médicos. Os pais ou responsáveis devem solicitar o AEE na escola em que o estudante está matriculado, e a Secretaria de Educação deve divulgar essa possibilidade durante a matrícula, as escolas devem elaborar Planos de Desenvolvimento Individual para os alunos que recebem AEE e contratar os profissionais necessários dentro de 30 dias após a matrícula.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública estadual de ensino para estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento. O Estado de Minas Gerais deve garantir acesso a profissionais e recursos que promovam a aprendizagem desses estudantes de forma equivalente à oferecida para estudantes com Deficiência e Altas Habilidades/Superdotação. Para comprovar TDAH, dislexia ou outros transtornos, é necessário apresentar laudos médicos. Os pais ou responsáveis devem solicitar o AEE na escola em que o estudante está matriculado, e a Secretaria de Educação deve divulgar essa possibilidade durante a matrícula, as escolas devem elaborar Planos de Desenvolvimento Individual para os alunos que recebem AEE e contratar os profissionais necessários dentro de 30 dias após a matrícula.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
27/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
