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PL PROJETO DE LEI 2483/2024

Altera a Lei 24786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, para definir o prazo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual - PDI - de alunos com transtorno do espectro autista - TEA - na rede estadual de ensino e de contratação de professor de apoio.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Acrescenta art. 6º-A, obrigando escola publica estadual a elaborar Plano de Desenvolvimento Individual de aluno autista em 30 dias a partir da matrícula. Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Determina que as escolas da rede estadual de ensino devem elaborar os Planos de Desenvolvimento Individuais – PDIs – dos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, no prazo de 30 dias a partir da data de matrícula. Isso visa garantir que esses alunos recebam suporte adequado para acompanhar as atividades escolares. Se o PDI incluir a necessidade de professor de apoio, sua contratação deve ser feita dentro do prazo mencionado. Substitutivo nº 1: Estabelece como diretriz das medidas de atenção às pessoas com TEA, o devido acompanhamento das atividades escolares, por meio de elaboração de PDIs, no prazo de 30 dias contados da data de matrícula e da frequência do estudante. Suprime dispositivo que trata da contratação de professor de apoio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1