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PL PROJETO DE LEI 2483/2024

Altera a Lei 24786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, para definir o prazo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual - PDI - de alunos com transtorno do espectro autista - TEA - na rede estadual de ensino e de contratação de professor de apoio.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Acrescenta art. 6º-A, obrigando escola publica estadual a elaborar Plano de Desenvolvimento Individual de aluno autista em 30 dias a partir da matrícula. Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Determina que as escolas da rede estadual de ensino devem elaborar os Planos de Desenvolvimento Individuais – PDIs – dos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, no prazo de 30 dias a partir da data de matrícula. Isso visa garantir que esses alunos recebam suporte adequado para acompanhar as atividades escolares. Se o PDI incluir a necessidade de professor de apoio, sua contratação deve ser feita dentro do prazo mencionado. Substitutivo nº 1: Estabelece como diretriz das medidas de atenção às pessoas com TEA, o devido acompanhamento das atividades escolares, por meio de elaboração de PDIs, no prazo de 30 dias contados da data de matrícula e da frequência do estudante. Suprime dispositivo que trata da contratação de professor de apoio. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, com o objetivo de determinar que o instrumento de planejamento individualizado para orientação das ações pedagógicas e acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem, previsto na lei, seja elaborado no prazo de 30 dias contados do primeiro dia de frequência do estudante às aulas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1