PL PROJETO DE LEI 2483/2024
PL 2483/2024
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Altera a Lei 24786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema
Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do
Autismo no âmbito do Estado, para definir o prazo de elaboração do Plano
de Desenvolvimento Individual - PDI - de alunos com transtorno do
espectro autista - TEA - na rede estadual de ensino e de contratação de
professor de apoio.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Acrescenta art. 6º-A, obrigando escola publica estadual a elaborar Plano de Desenvolvimento Individual de aluno autista em 30 dias a partir da matrícula. Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Determina que as escolas da rede estadual de ensino devem elaborar os Planos de Desenvolvimento Individuais – PDIs – dos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, no prazo de 30 dias a partir da data de matrícula. Isso visa garantir que esses alunos recebam suporte adequado para acompanhar as atividades escolares. Se o PDI incluir a necessidade de professor de apoio, sua contratação deve ser feita dentro do prazo mencionado. Substitutivo nº 1: Estabelece como diretriz das medidas de atenção às pessoas com TEA, o devido acompanhamento das atividades escolares, por meio de elaboração de PDIs, no prazo de 30 dias contados da data de matrícula e da frequência do estudante. Suprime dispositivo que trata da contratação de professor de apoio.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Acrescenta art. 6º-A, obrigando escola publica estadual a elaborar Plano de Desenvolvimento Individual de aluno autista em 30 dias a partir da matrícula. Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Determina que as escolas da rede estadual de ensino devem elaborar os Planos de Desenvolvimento Individuais – PDIs – dos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, no prazo de 30 dias a partir da data de matrícula. Isso visa garantir que esses alunos recebam suporte adequado para acompanhar as atividades escolares. Se o PDI incluir a necessidade de professor de apoio, sua contratação deve ser feita dentro do prazo mencionado. Substitutivo nº 1: Estabelece como diretriz das medidas de atenção às pessoas com TEA, o devido acompanhamento das atividades escolares, por meio de elaboração de PDIs, no prazo de 30 dias contados da data de matrícula e da frequência do estudante. Suprime dispositivo que trata da contratação de professor de apoio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita.
09/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
09/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 129.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/12/2025, pág 129.
22/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
19/02/2025
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
18/02/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 20/2/2025, pág 2.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 20/2/2025, pág 2.
21/08/2024
Remessa do Ofício 2023 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2023 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (proposição redistribuída)). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (proposição redistribuída)). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação.
11/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
27/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
