PL PROJETO DE LEI 2466/2015
PL 2466/2015
Agora
Carregando mensagem...
Cria o programa de redistribuição de alimentos excedentes e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Proposições relacionadas
PL 3740 de 2025
Proposições anexadas
PL 4502 de 2025
Anexada a
PL 2076 de 2015
Indexação
Resumo Cria o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, que visa reaproveitar alimentos perecíveis e não perecíveis provenientes das sobras de mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares. Esses alimentos, classificados como impróprios para comercialização, mas ainda aptos para consumo, serão doados a entidades assistenciais. O programa assegura que todos os alimentos redistribuídos sejam seguros para o consumo humano e estabelece que as entidades beneficiadas devem preparar as refeições com os produtos recebidos em suas próprias instalações, sem transferi-los a terceiros. Prevê incentivos fiscais para os estabelecimentos que participarem do programa, isentando-os de responsabilidade por eventuais doenças causadas pelos alimentos doados, desde que não haja dolo, fraude, má fé ou omissão. O governo do estado será responsável por determinar critérios de coleta, distribuição, fiscalização e credenciamento das entidades beneficiárias, além de instituir um selo de identificação para os estabelecimentos participantes.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Cria o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, que visa reaproveitar alimentos perecíveis e não perecíveis provenientes das sobras de mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares. Esses alimentos, classificados como impróprios para comercialização, mas ainda aptos para consumo, serão doados a entidades assistenciais. O programa assegura que todos os alimentos redistribuídos sejam seguros para o consumo humano e estabelece que as entidades beneficiadas devem preparar as refeições com os produtos recebidos em suas próprias instalações, sem transferi-los a terceiros. Prevê incentivos fiscais para os estabelecimentos que participarem do programa, isentando-os de responsabilidade por eventuais doenças causadas pelos alimentos doados, desde que não haja dolo, fraude, má fé ou omissão. O governo do estado será responsável por determinar critérios de coleta, distribuição, fiscalização e credenciamento das entidades beneficiárias, além de instituir um selo de identificação para os estabelecimentos participantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
PL 4502 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 21.
Plenário
PL 4502 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 21.
20/08/2025
Requerimento do Dep. Marquinho Lemos solicitando a desanexação do PL 3740 2025 deste Projeto de Lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/8/2025, pág 25.
Plenário
Requerimento do Dep. Marquinho Lemos solicitando a desanexação do PL 3740 2025 deste Projeto de Lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/8/2025, pág 25.
20/05/2025
PL 3740 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/5/2025, pág 50.
Plenário
PL 3740 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/5/2025, pág 50.
08/07/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2015, pág 19. Anexe-se ao PL 2076 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2015, pág 19. Anexe-se ao PL 2076 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
