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PL PROJETO DE LEI 2466/2015

Cria o programa de redistribuição de alimentos excedentes e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2015
Proposições relacionadas Documento PL 3740 de 2025

Proposições anexadas Documento PL 4502 de 2025

Anexada a Documento PL 2076 de 2015
Indexação
Resumo Cria o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, que visa reaproveitar alimentos perecíveis e não perecíveis provenientes das sobras de mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares. Esses alimentos, classificados como impróprios para comercialização, mas ainda aptos para consumo, serão doados a entidades assistenciais. O programa assegura que todos os alimentos redistribuídos sejam seguros para o consumo humano e estabelece que as entidades beneficiadas devem preparar as refeições com os produtos recebidos em suas próprias instalações, sem transferi-los a terceiros. Prevê incentivos fiscais para os estabelecimentos que participarem do programa, isentando-os de responsabilidade por eventuais doenças causadas pelos alimentos doados, desde que não haja dolo, fraude, má fé ou omissão. O governo do estado será responsável por determinar critérios de coleta, distribuição, fiscalização e credenciamento das entidades beneficiárias, além de instituir um selo de identificação para os estabelecimentos participantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1