PL PROJETO DE LEI 2391/2015
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Doenças Associadas
aos Distúrbios Alimentares e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2015
Origem
PL 1609 de 2011
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1609 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Prevenção, Combate, Doença, Distúrbio Alimentar.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2015
Origem
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1609 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Criação, Política Estadual, Prevenção, Combate, Doença, Distúrbio Alimentar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/06/2017
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 1/6/2017, pág 96. Errata publicada no DL em 2/6/2017, pág 93, retificando a data da reunião de comissão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 1/6/2017, pág 96. Errata publicada no DL em 2/6/2017, pág 93, retificando a data da reunião de comissão.
13/08/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
02/07/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2015, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 6/7/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2015, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 6/7/2015.
