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PL PROJETO DE LEI 2382/2020

Altera a Lei 15293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
7677 a favor 7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2021
Proposições relacionadas Documento RQC 13013 de 2025

Observação Revoga incisos II e III do §1º e o §4º do art. 18 e altera inciso IV do art. 4º, §2º do art. 16, art. 19, art. 22 e §2º do art. 25, dispondo sobre avaliação periódica de desempenho individual, promoção e progressão em carreira de servidor público. Distribuído a 4 comissões: CJU ECT APU FFO.
Indexação
Resumo Garante aos profissionais da educação básica o direito à promoção por escolaridade a partir do momento da apresentação da comprovação da titulação mínima exigida para a mudança de nível na carreira junto ao Estado, sem que seja necessário cumprir ainda, de forma cumulativa, o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível e cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias. Substitutivo nº 1: Apenas torna o texto da proposição autorizativo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui as carreiras dos profissionais de educação básica do Estado, com o objetivo de estender o direito aos professores e especialistas de educação da carreira do grupo de atividades de defesa social do Poder Executivo, incluindo também servidores ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1