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PL PROJETO DE LEI 2236/2024

Dispõe sobre o exercício da profissão de musicoterapeuta no Estado e dá outras providências. 
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Define as orientações para a prática da profissão de musicoterapeuta, sendo este o profissional que emprega a música e seus elementos para intervenções terapêuticas em variados contextos, com o objetivo de promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas. Estipula que musicoterapeuta deve possuir diploma de graduação em Musicoterapia, diploma estrangeiro reconhecido, certificado de pós-graduação lato sensu, ou comprovar experiência na área. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para as ações governamentais voltadas para o estímulo à atividade de musicoterapeuta, suprimindo dispositivos que tratam de condições para o exercício da profissão, competência privativa da União.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1