PL PROJETO DE LEI 2193/2015
Altera a Lei 15910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro -, criado pela Lei
13194, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Anexada a
PL 2885 de 2021
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais. Alteração, Dispositivos, Aplicação, Recursos Financeiros, Águas Pluviais, Destinação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Anexada a
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais. Alteração, Dispositivos, Aplicação, Recursos Financeiros, Águas Pluviais, Destinação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Documentos
Tramitação
13/01/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
17/10/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei 2885 2021, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a anexação deste projeto de lei ao projeto de lei desarquivado, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 19/10/2023, pág 50.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do Projeto de Lei 2885 2021, determina, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, a anexação deste projeto de lei ao projeto de lei desarquivado, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 19/10/2023, pág 50.
28/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2885 2021 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo mantida a distribuição às Comissões de Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 45.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2885 2021 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo mantida a distribuição às Comissões de Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 45.
01/07/2021
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 2885 2021, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 2/7/2021, pág 58.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 2885 2021, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 2/7/2021, pág 58.
16/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.(redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.(redistribuído).
28/02/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva (redistribuído)(proposição redistribuída).
13/08/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
24/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2015, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/8/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2015, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/8/2015.