PL PROJETO DE LEI 205/2015
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de
Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental e
dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Proposições relacionadas
PL 1348 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ECT.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Política Estadual, Educação Ambiental. Art. 1-2 – Definição, Educação Ambiental. Art. 3 – Promoção, Educação Ambiental, Executivo, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Estabelecimento de Ensino, Meios de Comunicação, Empresa, Órgão Público, Sindicato. Art. 4-6 - Enumeração, Objetivo, Educação Ambiental. Art. 7-12 - Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 13 - Competência, Executivo, Incentivo, Educação Ambiental. Art. 14-15 - Enumeração, Requisitos, Capacitação, Recursos Humanos. Art. 16 - Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Apresentação, Análise, Aprovação, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Competência, Executivo, Criação, Grupo, Objetivo, Supervisão, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Art. 17-19- Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 20-21 – Competência, Grupo, Educação Ambiental. Art. 22 - Enumeração, Critérios, Seleção, Programa, Educação Ambiental. Art. 23 – Critérios Alocação, Recursos, Ação, Educação Ambiental. Art. 24 – Elaboração, Diagnóstico, Objetivo, Resgate, Memória, Meio Ambiente. Art. 25 – Divulgação, Legislação, Meio Ambiente. Art. 26 – Criação, Cadastro Estadual, Educação Ambiental, Objetivo, Registro, Profissional, Meio Ambiente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ECT.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Política Estadual, Educação Ambiental. Art. 1-2 – Definição, Educação Ambiental. Art. 3 – Promoção, Educação Ambiental, Executivo, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Estabelecimento de Ensino, Meios de Comunicação, Empresa, Órgão Público, Sindicato. Art. 4-6 - Enumeração, Objetivo, Educação Ambiental. Art. 7-12 - Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 13 - Competência, Executivo, Incentivo, Educação Ambiental. Art. 14-15 - Enumeração, Requisitos, Capacitação, Recursos Humanos. Art. 16 - Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Apresentação, Análise, Aprovação, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Competência, Executivo, Criação, Grupo, Objetivo, Supervisão, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Art. 17-19- Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 20-21 – Competência, Grupo, Educação Ambiental. Art. 22 - Enumeração, Critérios, Seleção, Programa, Educação Ambiental. Art. 23 – Critérios Alocação, Recursos, Ação, Educação Ambiental. Art. 24 – Elaboração, Diagnóstico, Objetivo, Resgate, Memória, Meio Ambiente. Art. 25 – Divulgação, Legislação, Meio Ambiente. Art. 26 – Criação, Cadastro Estadual, Educação Ambiental, Objetivo, Registro, Profissional, Meio Ambiente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
22/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 24/4/2015, pág 38.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 24/4/2015, pág 38.
08/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Retirado de pauta a requerimento do Dep. João Alberto.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Retirado de pauta a requerimento do Dep. João Alberto.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
04/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/3/2015, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 6/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/3/2015, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 6/3/2015.
