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PL PROJETO DE LEI 205/2015

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/03/2015
Proposições relacionadas Documento PL 1348 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD ECT.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Política Estadual, Educação Ambiental. Art. 1-2 – Definição, Educação Ambiental. Art. 3 – Promoção, Educação Ambiental, Executivo, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Estabelecimento de Ensino, Meios de Comunicação, Empresa, Órgão Público, Sindicato. Art. 4-6 - Enumeração, Objetivo, Educação Ambiental. Art. 7-12 - Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 13 - Competência, Executivo, Incentivo, Educação Ambiental. Art. 14-15 - Enumeração, Requisitos, Capacitação, Recursos Humanos. Art. 16 - Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Apresentação, Análise, Aprovação, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Competência, Executivo, Criação, Grupo, Objetivo, Supervisão, Política Estadual, Programa Estadual, Educação Ambiental. Art. 17-19- Critérios, Atuação, Educação Ambiental, Estabelecimento de Ensino. Art. 20-21 – Competência, Grupo, Educação Ambiental. Art. 22 - Enumeração, Critérios, Seleção, Programa, Educação Ambiental. Art. 23 – Critérios Alocação, Recursos, Ação, Educação Ambiental. Art. 24 – Elaboração, Diagnóstico, Objetivo, Resgate, Memória, Meio Ambiente. Art. 25 – Divulgação, Legislação, Meio Ambiente. Art. 26 – Criação, Cadastro Estadual, Educação Ambiental, Objetivo, Registro, Profissional, Meio Ambiente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1