PL PROJETO DE LEI 1974/2024
PL 1974/2024
Agora
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Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio Doce - Watu - no Estado
e seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Visa reconhecer o Rio Doce como ente vivo com direitos, além de outros corpos d'água e seres vivos associados. Estabelece direitos específicos para o Rio Doce, como manter seu fluxo natural, interagir com a biodiversidade, existir com condições adequadas e inter- relacionar-se culturalmente com as comunidades locais. Propõe a criação do Comitê de tutela dos interesses do Rio Doce, composto por representantes da comunidade, para proteger e representar os direitos estabelecidos. Surge em resposta aos impactos ambientais, especialmente ao rompimento da Barragem de Fundão em 2015, reconhecendo a necessidade de uma abordagem que respeite os direitos da natureza e promova a revitalização do Rio Doce.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Visa reconhecer o Rio Doce como ente vivo com direitos, além de outros corpos d'água e seres vivos associados. Estabelece direitos específicos para o Rio Doce, como manter seu fluxo natural, interagir com a biodiversidade, existir com condições adequadas e inter- relacionar-se culturalmente com as comunidades locais. Propõe a criação do Comitê de tutela dos interesses do Rio Doce, composto por representantes da comunidade, para proteger e representar os direitos estabelecidos. Surge em resposta aos impactos ambientais, especialmente ao rompimento da Barragem de Fundão em 2015, reconhecendo a necessidade de uma abordagem que respeite os direitos da natureza e promova a revitalização do Rio Doce.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
28/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/3/2024, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/3/2024, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.