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PL PROJETO DE LEI 1915/2015

Dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 21735 2015 - Lei Ordinária
10 a favor 18 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 21735 2015 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2015
Prazo 045 dias. Data limite: 03/09/2015
Origem Documento MSG 36 de 2015

Proposição de Lei PRL 22662 2015
Urgência Urgência por solicitação do governador
Proposições anexadas Documento MSG 52 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1 - Critérios, Formalização, Atualização, Regulamentação, Parcelamento, Remissão, Anistia, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 2 - Definição, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 3 - Fixação, Prazo Determinado, Decadência, Administração Pública, Administração Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Administração Fundacional, Exercício, Dever, Fiscalização. Art. 4 - Fixação, Critérios, Prazo Determinado, Prescrição, Exigibilidade, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 5 - Previsão, Incidência, (TR), (SELIC), Base de Cálculo, Correção Monetária, Juros de Mora, Atualização, Valor, Débito, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 6 - Aplicabilidade, Processo Administrativo, Formalização, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Normas, Atualização, Débito, Anterioridade, Lançamento, Dívida Ativa. Art. 7 - Critérios, Remissão, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Origem, Penalidade, Aplicação, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Órgãos, Entidade, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 8 - Competência, Titular, Órgãos, Entidade, Administração Estadual, Cancelamento, Negação, Formalização, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Hipótese, Inexistência, Parecer, Advocacia-Geral do Estado, Jurisprudência, Supremo Tribunal Federal (STF), Contrariedade, Governo Estadual, Valor, Inferioridade, Quantitivo, Unidade Fiscal de Minas Gerais. Art. 9 - Critérios, Posssibilidade, Parcelamento, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 10 - Critérios, Autorização, Executivo, Criação, Programa de Incentivo, Pagamento, Quitação, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 11 - Critérios, Pagamento, Quitação, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Hipótese, Consolidação. Art. 12 - Previsão, Reconstituição, Saldo Devedor, Restauração, Valor, Multa, Hipótese, Desistência, Revogação, Parcelamento. Art. 13 - Fixação, Critérios, Pagamento, Honorários, Advogado, Atuação, Cobrança, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 14 - Especificação, Hipótese, Revogação, Parcelamento, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 15 - Critérios, Autorização, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Conciliação, Hipótese, Descumprimento, Obrigações, Penalidade, Termo, Ajustamento, Termo de Compromisso. Art. 16 - Inaplicabilidade, Dispositivos, Lei Estadual, Hipótese, Punição Administrativa, Crime Funcional, Processo Tributário Administrativo. Art. 17 - Alteração, Lei Estadual, Normas, Processo Administrativo, Âmbito, Administração Estadual, Referência, Acréscimo, Dispositivos, Efeito Jurídico, Trânsito em Julgado, Decisão Administrativa, Hipótese, Ausência, Negação, Recurso Administrativo. Substitutivo 1: Adaptação, Técnica Legislativa. Substitutivo 2: Art. 1 - Critérios, Processo, Constituição, Crédito, Fazenda Pública Estadual Ausência, Natureza Tributária, Observação, Lei Federal. Art. 2-3 - Fixação, Prazo Determinado, Decadência, Administração Pública, Administração Estadual, Administração Direta, Administração Indireta, Administração Fundacional, Exercício, Dever, Fiscalização. Art. 4 - Fixação, Prazo Determinado, Interrupção, Prescrição, Exigibilidade, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 5 - Previsão, Incidência, (TR), (SELIC), Base de Cálculo, Correção Monetária, Juros de Mora, Atualização, Valor, Débito, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 6 - Critérios, Remissão, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Origem, Penalidade, Aplicação, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Órgãos, Entidade, Sistema Estadual de Meio Ambiente. Art. 7 - Competência, Titular, Órgãos, Entidade, Administração Estadual, Cancelamento, Negação, Formalização, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária, Hipótese, Inexistência, Parecer, Advocacia-Geral do Estado, Jurisprudência, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF). Art. 8 - Posssibilidade, Parcelamento, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 9 - Critérios, Autorização, Executivo, Criação, Programa de Incentivo, Pagamento, Quitação, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 10 - Critérios, Pagamento, Quitação, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 11 - Previsão, Reconstituição, Saldo Devedor, Restauração, Valor, Multa, Hipótese, Desistência, Revogação, Parcelamento. Art. 12 - Fixação, Critérios, Pagamento, Honorários, Advogado, Atuação, Cobrança, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 13 - Especificação, Hipótese, Revogação, Parcelamento, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 14 - Autorização, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Órgãos, Sistema Estadual de Meio Ambiente, Conciliação, Hipótese, Descumprimento, Obrigações, Penalidade, Termo, Ajustamento, Termo de Compromisso. Art. 15 - Inaplicabilidade, Dispositivos, Lei Estadual, Hipótese, Punição Administrativa, Crime Funcional, Processo Tributário Administrativo. Art. 16 - Alteração, Lei Estadual, Normas, Processo Administrativo, Âmbito, Administração Estadual, Referência, Acréscimo, Dispositivos, Efeito Jurídico, Trânsito em Julgado, Decisão Administrativa, Hipótese, Ausência, Negação, Recurso Administrativo. Art. 17 - Autorização, Executivo, Delegação, Municípios, Competência, Promoção, Licenciamento, Fiscalização, Entidade, Objetivo, Proteção, Meio Ambiente. Art. 18 - Revogação, Dispositivos, Competência, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Emenda 1 (Segundo Turno): Especificação, Dano, Improbidade, Efeito, Imprescritibilidade. Emenda 2 (Segundo Turno): Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Acréscimo, Dispositivos, Fixação, Alíquota, (ICMS), Referência, Autorização, Executivo, Redução, Percentagem, Incidência, Operação Interna, Realização, Fabricante, Empresa de Comércio Atacadista, Equipamentos, Destinação, Proteção, Segurança Pessoal, Segurança do Trabalho. Emenda 3 (Segundo Turno): Alteração, Parte, Texto, Referência, Trânsito em Julgado, Via Administrativa, Decisão Administrativa, Substituição, Consumação, Instância, Natureza Administrativa. Alteração, Parte, Texto, Vencido, Referência, Termo, Regulamento, Executivo, Substituição, Decreto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

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