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PL PROJETO DE LEI 1899/2015

Impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros e adota outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Proposições relacionadas Documento PL 56 de 2015
Documento PL 525 de 2015
Documento PL 1142 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 80 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas prejudiciais aos segurados ou terceiros, especialmente no caso de veículos sinistrados. As seguradoras não podem obrigar os consumidores a utilizar oficinas credenciadas como condição para o reparo. As centrais de atendimento devem informar aos consumidores sobre o direito de escolher livremente o estabelecimento reparador, sem implicar em negação de indenização ou conserto. É vedada qualquer diferenciação de prazos, condições para liberação de reparos, ou imposição de custos adicionais aos consumidores que escolham oficinas não credenciadas. As seguradoras e oficinas que utilizarem peças não originais ou usadas sem autorização poderão ter sua inscrição estadual cassada. Os estabelecimentos devem manter registros detalhados das peças usadas, com penalidades severas em caso de descumprimento. As seguradoras devem emitir certificados de garantia dos serviços prestados e informar claramente os direitos dos consumidores em seus locais de atendimento. Prevê que seguradoras não podem se recusar a segurar veículos salvados aptos para circulação, impondo multas por descumprimento. As seguradoras devem se cadastrar no Detran-MG e enviar relatórios mensais detalhados dos veículos segurados e sinistrados. Assegura-se que as decisões administrativas que aplicarem sanções permitam recurso.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1