PL PROJETO DE LEI 1899/2015
PL 1899/2015
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Impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos
segurados ou a terceiros e adota outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Proposições relacionadas
PL 56 de 2015
PL 525 de 2015
PL 1142 de 2015
Proposições anexadas
PL 80 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas prejudiciais aos segurados ou terceiros, especialmente no caso de veículos sinistrados. As seguradoras não podem obrigar os consumidores a utilizar oficinas credenciadas como condição para o reparo. As centrais de atendimento devem informar aos consumidores sobre o direito de escolher livremente o estabelecimento reparador, sem implicar em negação de indenização ou conserto. É vedada qualquer diferenciação de prazos, condições para liberação de reparos, ou imposição de custos adicionais aos consumidores que escolham oficinas não credenciadas. As seguradoras e oficinas que utilizarem peças não originais ou usadas sem autorização poderão ter sua inscrição estadual cassada. Os estabelecimentos devem manter registros detalhados das peças usadas, com penalidades severas em caso de descumprimento. As seguradoras devem emitir certificados de garantia dos serviços prestados e informar claramente os direitos dos consumidores em seus locais de atendimento. Prevê que seguradoras não podem se recusar a segurar veículos salvados aptos para circulação, impondo multas por descumprimento. As seguradoras devem se cadastrar no Detran-MG e enviar relatórios mensais detalhados dos veículos segurados e sinistrados. Assegura-se que as decisões administrativas que aplicarem sanções permitam recurso.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas prejudiciais aos segurados ou terceiros, especialmente no caso de veículos sinistrados. As seguradoras não podem obrigar os consumidores a utilizar oficinas credenciadas como condição para o reparo. As centrais de atendimento devem informar aos consumidores sobre o direito de escolher livremente o estabelecimento reparador, sem implicar em negação de indenização ou conserto. É vedada qualquer diferenciação de prazos, condições para liberação de reparos, ou imposição de custos adicionais aos consumidores que escolham oficinas não credenciadas. As seguradoras e oficinas que utilizarem peças não originais ou usadas sem autorização poderão ter sua inscrição estadual cassada. Os estabelecimentos devem manter registros detalhados das peças usadas, com penalidades severas em caso de descumprimento. As seguradoras devem emitir certificados de garantia dos serviços prestados e informar claramente os direitos dos consumidores em seus locais de atendimento. Prevê que seguradoras não podem se recusar a segurar veículos salvados aptos para circulação, impondo multas por descumprimento. As seguradoras devem se cadastrar no Detran-MG e enviar relatórios mensais detalhados dos veículos segurados e sinistrados. Assegura-se que as decisões administrativas que aplicarem sanções permitam recurso.
Documentos
Tramitação
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
28/02/2023
PL 80 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/3/2023, pág 22.
Plenário
PL 80 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/3/2023, pág 22.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1142 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 29.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1142 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 29.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 525 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 1142 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 33.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 525 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 1142 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 33.
15/12/2015
A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 525 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 17/12/2015, pág 17.
Plenário
A Presidência determina a anexação deste projeto ao Projeto de Lei 525 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 17/12/2015, pág 17.
03/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2015, pág 25. Anexe-se ao PL 56 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2015, pág 25. Anexe-se ao PL 56 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.