PL PROJETO DE LEI 1858/2023
PL 1858/2023
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Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu
(Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus
de cruzamento, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Autoriza o controle populacional e manejo sustentável do javali- europeu no Estado, abrangendo todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, com o intuito de reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde pública. Permite práticas como perseguição, abate e captura, desde que autorizadas pelos proprietários dos imóveis. Substitutivo nº 1: Autoriza o controle populacional e a erradicação progressiva do javali-europeu e seus híbridos, reconhecendo-os como espécie exótica invasora, praga sinantrópica e ameaça à biodiversidade, à segurança pública e à produção agropecuária. Estabelece que o controle em propriedades privadas deve ser autorizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, enquanto em áreas públicas e unidades de conservação depende de permissão do órgão ambiental estadual. Cria a Rede Estadual de Controle de Javali – RECJ/MG – e o Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora – CECFI –, promovendo governança participativa e registro das ações. Autoriza a caça como atividade esportiva, sob parâmetros legais, e admite a comercialização da carne proveniente de abate sanitário legalmente autorizado, restrita às fêmeas. Estimula o registro digital das ações de controle e dispensa de autorização prévia produtores rurais que realizem o controle por meios próprios.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Autoriza o controle populacional e manejo sustentável do javali- europeu no Estado, abrangendo todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, com o intuito de reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde pública. Permite práticas como perseguição, abate e captura, desde que autorizadas pelos proprietários dos imóveis. Substitutivo nº 1: Autoriza o controle populacional e a erradicação progressiva do javali-europeu e seus híbridos, reconhecendo-os como espécie exótica invasora, praga sinantrópica e ameaça à biodiversidade, à segurança pública e à produção agropecuária. Estabelece que o controle em propriedades privadas deve ser autorizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, enquanto em áreas públicas e unidades de conservação depende de permissão do órgão ambiental estadual. Cria a Rede Estadual de Controle de Javali – RECJ/MG – e o Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora – CECFI –, promovendo governança participativa e registro das ações. Autoriza a caça como atividade esportiva, sob parâmetros legais, e admite a comercialização da carne proveniente de abate sanitário legalmente autorizado, restrita às fêmeas. Estimula o registro digital das ações de controle e dispensa de autorização prévia produtores rurais que realizem o controle por meios próprios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Agropecuária e Agroindústria
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
-
Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
10/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
09/07/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação do seguinte substitutivo: Dep. Leonídio Bouças - Substitutivo 1. Substitutivo publicado no DL em 10/7/2025, pág 13. À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer sobre o substitutivo, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação do seguinte substitutivo: Dep. Leonídio Bouças - Substitutivo 1. Substitutivo publicado no DL em 10/7/2025, pág 13. À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer sobre o substitutivo, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 105.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 105.
14/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
16/10/2024
Proposição recebida na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na MAD.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 250.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 250.
03/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
04/06/2024
Proposição recebida na AAG.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na AAG.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 61.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 61.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Prorrogação do prazo regimental do(a) relator(a).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Prorrogação do prazo regimental do(a) relator(a).
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
15/02/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.