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PL PROJETO DE LEI 1858/2023

Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Autoriza o controle populacional e manejo sustentável do javali- europeu no Estado, abrangendo todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, com o intuito de reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde pública. Permite práticas como perseguição, abate e captura, desde que autorizadas pelos proprietários dos imóveis. Substitutivo nº 1: Autoriza o controle populacional e a erradicação progressiva do javali-europeu e seus híbridos, reconhecendo-os como espécie exótica invasora, praga sinantrópica e ameaça à biodiversidade, à segurança pública e à produção agropecuária. Estabelece que o controle em propriedades privadas deve ser autorizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, enquanto em áreas públicas e unidades de conservação depende de permissão do órgão ambiental estadual. Cria a Rede Estadual de Controle de Javali – RECJ/MG – e o Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora – CECFI –, promovendo governança participativa e registro das ações. Autoriza a caça como atividade esportiva, sob parâmetros legais, e admite a comercialização da carne proveniente de abate sanitário legalmente autorizado, restrita às fêmeas. Estimula o registro digital das ações de controle e dispensa de autorização prévia produtores rurais que realizem o controle por meios próprios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1