Voltar

PL PROJETO DE LEI 1741/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÕES, NOS LIVROS DIDÁTICOS DISTRIBUÍDOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS AOS ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE INFORMAÇÕES IMPRESSAS SOBRE OS MALEFÍCIOS DO CONSUMO DE ÁLCOOL, TABACO E DROGAS.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2011
Proposições relacionadas Documento RQO 484 de 2015
Documento PL 571 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 3326 de 2012

Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU ECT FFO.
Resumo OBRIGATORIEDADE, LIVRO DIDÁTICO, DISTRIBUIÇÃO, ALUNO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL, CONTEÚDO, INFORMAÇÃO, REFERÊNCIA, RISCOS, DANOS, SAÚDE, EFEITO, CONSUMO, ÁLCOOL, FUMO, DROGA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1