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PL PROJETO DE LEI 1651/2023

Dispõe sobre forma de provimento e atuação dos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - Fapemig.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Define as competências do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig - incluindo a elaboração de listas tríplices para a nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. Determina que o Presidente do Conselho, escolhido entre seus membros, terá um mandato de dois anos, renovável por igual período, e liderará a Diretoria Executiva, auxiliado pelos diretores selecionados em listas tríplices. Garante que os mandatos em curso do Presidente, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e Presidente do Conselho terão suas durações asseguradas.

Documentos

Tramitação
3
2
1