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PL PROJETO DE LEI 1651/2023

Dispõe sobre forma de provimento e atuação dos membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - Fapemig.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Define as competências do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig - incluindo a elaboração de listas tríplices para a nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. Determina que o Presidente do Conselho, escolhido entre seus membros, terá um mandato de dois anos, renovável por igual período, e liderará a Diretoria Executiva, auxiliado pelos diretores selecionados em listas tríplices. Garante que os mandatos em curso do Presidente, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e Presidente do Conselho terão suas durações asseguradas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1