PL PROJETO DE LEI 1651/2023
PL 1651/2023
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre forma de provimento e atuação dos membros do Conselho
Curador e da Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa de
Minas Gerais - Fapemig.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Define as competências do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig - incluindo a elaboração de listas tríplices para a nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. Determina que o Presidente do Conselho, escolhido entre seus membros, terá um mandato de dois anos, renovável por igual período, e liderará a Diretoria Executiva, auxiliado pelos diretores selecionados em listas tríplices. Garante que os mandatos em curso do Presidente, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e Presidente do Conselho terão suas durações asseguradas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Define as competências do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig - incluindo a elaboração de listas tríplices para a nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. Determina que o Presidente do Conselho, escolhido entre seus membros, terá um mandato de dois anos, renovável por igual período, e liderará a Diretoria Executiva, auxiliado pelos diretores selecionados em listas tríplices. Garante que os mandatos em curso do Presidente, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e Presidente do Conselho terão suas durações asseguradas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
09/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer.
