PL PROJETO DE LEI 1500/2015
PL 1500/2015
Agora
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Institui o cadastro de veículo aéreo não tripulado - Vant - no Estado e
dispõe sobre sua autorização de uso.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Anexada a
PL 1148 de 2015
Indexação
Resumo Propõe a criação de um cadastro estadual para veículos aéreos não tripulados, conhecidos como VANTs ou drones, no Estado. Esse cadastro deverá incluir informações detalhadas sobre os fabricantes, revendedores, proprietários, e características técnicas dos drones, como modelo, número de série e capacidade de carga. Estipula que os drones poderão ser utilizados para fins esportivos, culturais, de lazer ou comerciais. Os dados para o cadastro devem ser enviados ao órgão estadual responsável em até 10 dias após a compra do drone, e, em caso de omissão, o proprietário poderá regularizar a situação apresentando a nota fiscal. Esse mesmo órgão será encarregado da fiscalização e da emissão de autorizações anuais para o uso dos drones, até que a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - estabeleça regulamentações específicas. Prevê também a exigência de um certificado de aeronavegabilidade emitido pelo fabricante e estabelece multas para as empresas que não cumprirem as obrigações de registro e cadastro, com valores que podem chegar a R$ 5.000,00 em caso de reincidência.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe a criação de um cadastro estadual para veículos aéreos não tripulados, conhecidos como VANTs ou drones, no Estado. Esse cadastro deverá incluir informações detalhadas sobre os fabricantes, revendedores, proprietários, e características técnicas dos drones, como modelo, número de série e capacidade de carga. Estipula que os drones poderão ser utilizados para fins esportivos, culturais, de lazer ou comerciais. Os dados para o cadastro devem ser enviados ao órgão estadual responsável em até 10 dias após a compra do drone, e, em caso de omissão, o proprietário poderá regularizar a situação apresentando a nota fiscal. Esse mesmo órgão será encarregado da fiscalização e da emissão de autorizações anuais para o uso dos drones, até que a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - estabeleça regulamentações específicas. Prevê também a exigência de um certificado de aeronavegabilidade emitido pelo fabricante e estabelece multas para as empresas que não cumprirem as obrigações de registro e cadastro, com valores que podem chegar a R$ 5.000,00 em caso de reincidência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/05/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 52. Anexe-se ao PL 1148 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2015, pág 52. Anexe-se ao PL 1148 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
