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PL PROJETO DE LEI 144/2015

Institui o Sistema de Comunicação e Cadastro e Atendimento Psicológico e Social aos pais de crianças e adolescentes desaparecidos e dá outras providências.
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 2352 de 2015
Documento PL 1286 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 1287 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SEG FFO.
Indexação
Resumo Criação, Sistema de Informação, Comunicação, Cadastro, Pessoa Desaparecida, Criança, Adolescente, Objetivo, Melhoria, Busca. Garantia, Assistência Psicológica, Assistência Social, Pais. Competência, Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Secretária de Estado de Defesa Social (SEDS), Criação, Manutenção, Sistema de Informação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1