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PL PROJETO DE LEI 1433/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o prestador de serviço de natureza contínua informar o cliente sobre promoções que acarretem diminuição de preços ou melhoria da qualidade dos serviços.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obriga o fornecedor de serviço prestado de forma contínua a informar ao cliente, com o qual possui contrato vigente, sobre o lançamento de promoção que acarrete benefícios que alterem o preço ou a qualidade do serviço contratado, facultando-lhe o direito de aderir à contratação pelo prazo de vigência da campanha. Classifica como prestadores de serviços contínuos, dentre outros: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de plano de saúde; serviço privado de educação; academias de ginástica, centros de condicionamento físico, clubes, centros esportivos e estabelecimentos similares. Substitutivo nº 1: Exclui prestadores de serviço que não estão sujeitos à competência legislativa estadual. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre o direito de o consumidor ser informado sobre o lançamento de promoções que possam acarretar benefícios de alterações de preços ou melhor qualidade da prestação de serviços para consumidores com contratos vigentes de serviços continuados.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1