PL PROJETO DE LEI 1433/2023
PL 1433/2023
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de o prestador de serviço de natureza
contínua informar o cliente sobre promoções que acarretem diminuição de
preços ou melhoria da qualidade dos serviços.
Situação atual:
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obriga o fornecedor de serviço prestado de forma contínua a informar ao cliente, com o qual possui contrato vigente, sobre o lançamento de promoção que acarrete benefícios que alterem o preço ou a qualidade do serviço contratado, facultando-lhe o direito de aderir à contratação pelo prazo de vigência da campanha. Classifica como prestadores de serviços contínuos, dentre outros: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de plano de saúde; serviço privado de educação; academias de ginástica, centros de condicionamento físico, clubes, centros esportivos e estabelecimentos similares. Substitutivo nº 1: Exclui prestadores de serviço que não estão sujeitos à competência legislativa estadual. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre o direito de o consumidor ser informado sobre o lançamento de promoções que possam acarretar benefícios de alterações de preços ou melhor qualidade da prestação de serviços para consumidores com contratos vigentes de serviços continuados.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obriga o fornecedor de serviço prestado de forma contínua a informar ao cliente, com o qual possui contrato vigente, sobre o lançamento de promoção que acarrete benefícios que alterem o preço ou a qualidade do serviço contratado, facultando-lhe o direito de aderir à contratação pelo prazo de vigência da campanha. Classifica como prestadores de serviços contínuos, dentre outros: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de plano de saúde; serviço privado de educação; academias de ginástica, centros de condicionamento físico, clubes, centros esportivos e estabelecimentos similares. Substitutivo nº 1: Exclui prestadores de serviço que não estão sujeitos à competência legislativa estadual. Substitutivo nº 2: Dispõe sobre o direito de o consumidor ser informado sobre o lançamento de promoções que possam acarretar benefícios de alterações de preços ou melhor qualidade da prestação de serviços para consumidores com contratos vigentes de serviços continuados.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
11/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
10/04/2024
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Douglas Melo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 102.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Douglas Melo (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 102.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Douglas Melo (redistribuído).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Douglas Melo (redistribuído).
19/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
12/12/2023
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
12/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 79.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 79.
26/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
29/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.