PL PROJETO DE LEI 1299/2023
PL 1299/2023
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Determina a divulgação da "Lei do Minuto Seguinte" na rede pública de saúde, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo O projeto obriga as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS - no Estado a afixarem cartazes informativos sobre o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual, de que trata a Lei Federal nº 12.845, de 2013. Substitutivo nº 1: Acrescenta a proposta na lei que dispõe sobre a política de atendimento à mulher, a fim de prever a divulgação, pelo SUS, do direito ao atendimento emergencial, integral e imediato às vítimas de violência sexual, e também promover, no ambiente hospitalar, a divulgação dos canais de denúncia de violência doméstica e familiar previstos na Lei do Minuto Seguinte. Substitutivo nº 2: Modifica também a lei que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado, no ponto que dispõe sobre as vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Inclui ainda previsão de regulamentação, permitindo ao poder público definir as formas de divulgação do direito em questão. Ademais, suprime divulgação dos canais de denúncia de violência doméstica e familiar no ambiente hospitalar.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo O projeto obriga as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS - no Estado a afixarem cartazes informativos sobre o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual, de que trata a Lei Federal nº 12.845, de 2013. Substitutivo nº 1: Acrescenta a proposta na lei que dispõe sobre a política de atendimento à mulher, a fim de prever a divulgação, pelo SUS, do direito ao atendimento emergencial, integral e imediato às vítimas de violência sexual, e também promover, no ambiente hospitalar, a divulgação dos canais de denúncia de violência doméstica e familiar previstos na Lei do Minuto Seguinte. Substitutivo nº 2: Modifica também a lei que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado, no ponto que dispõe sobre as vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Inclui ainda previsão de regulamentação, permitindo ao poder público definir as formas de divulgação do direito em questão. Ademais, suprime divulgação dos canais de denúncia de violência doméstica e familiar no ambiente hospitalar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
29/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
29/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carlos Pimenta. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2026, pág. 143.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carlos Pimenta. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2026, pág. 143.
25/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carlos Pimenta.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carlos Pimenta.
17/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
17/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 53.
22/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
15/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/9/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
