PL PROJETO DE LEI 1271/2019
PL 1271/2019
Agora
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Institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2019
Proposições relacionadas
PL 2853 de 2015
Proposições anexadas
PL 2978 de 2021
PL 3322 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização, perseguição, caça, ou destruição de animais silvestres e estabelece que qualquer uso ou manejo da fauna deve ser autorizado pelo Estado. Destina proteção especial a espécies ameaçadas, endêmicas, e aquelas que sofrem impacto econômico ou maus-tratos. Define princípios como a conservação da biodiversidade e combate aos maus-tratos, e objetivos como monitorar programas de proteção e promover a educação ambiental. Estabelece a origem dos recursos para a implementação da política, incluindo dotações orçamentárias e multas, e define a aplicação desses recursos em capacitação, educação ambiental e infraestrutura. Institui o Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre do Estado de Minas Gerais - SIGFAU-MG -, que será gerido pelo Sisema e envolverá diversos órgãos e instituições. Define a criação e manutenção de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres - CETRAS -, que também serão geridos pelo Sisema e poderão ser parceiros de outras instituições. Por fim, estabelece que o uso e manejo de fauna silvestre em áreas de impacto ambiental dependem de autorização prévia, e o empreendedor deve adotar medidas compensatórias.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2019
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização, perseguição, caça, ou destruição de animais silvestres e estabelece que qualquer uso ou manejo da fauna deve ser autorizado pelo Estado. Destina proteção especial a espécies ameaçadas, endêmicas, e aquelas que sofrem impacto econômico ou maus-tratos. Define princípios como a conservação da biodiversidade e combate aos maus-tratos, e objetivos como monitorar programas de proteção e promover a educação ambiental. Estabelece a origem dos recursos para a implementação da política, incluindo dotações orçamentárias e multas, e define a aplicação desses recursos em capacitação, educação ambiental e infraestrutura. Institui o Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre do Estado de Minas Gerais - SIGFAU-MG -, que será gerido pelo Sisema e envolverá diversos órgãos e instituições. Define a criação e manutenção de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres - CETRAS -, que também serão geridos pelo Sisema e poderão ser parceiros de outras instituições. Por fim, estabelece que o uso e manejo de fauna silvestre em áreas de impacto ambiental dependem de autorização prévia, e o empreendedor deve adotar medidas compensatórias.
Documentos
Tramitação
18/02/2025
PL 3322 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/2/2025, pág 5.
Plenário
PL 3322 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/2/2025, pág 5.
28/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2978 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2978 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2853 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2853 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
27/11/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/11/2019, pág 17. Anexe-se ao PL 2853 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/11/2019, pág 17. Anexe-se ao PL 2853 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.