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PL PROJETO DE LEI 1271/2019

Institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2019
Proposições relacionadas Documento PL 2853 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2978 de 2021
Documento PL 3322 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização, perseguição, caça, ou destruição de animais silvestres e estabelece que qualquer uso ou manejo da fauna deve ser autorizado pelo Estado. Destina proteção especial a espécies ameaçadas, endêmicas, e aquelas que sofrem impacto econômico ou maus-tratos. Define princípios como a conservação da biodiversidade e combate aos maus-tratos, e objetivos como monitorar programas de proteção e promover a educação ambiental. Estabelece a origem dos recursos para a implementação da política, incluindo dotações orçamentárias e multas, e define a aplicação desses recursos em capacitação, educação ambiental e infraestrutura. Institui o Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre do Estado de Minas Gerais - SIGFAU-MG -, que será gerido pelo Sisema e envolverá diversos órgãos e instituições. Define a criação e manutenção de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres - CETRAS -, que também serão geridos pelo Sisema e poderão ser parceiros de outras instituições. Por fim, estabelece que o uso e manejo de fauna silvestre em áreas de impacto ambiental dependem de autorização prévia, e o empreendedor deve adotar medidas compensatórias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1