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PL PROJETO DE LEI 1076/2019

Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24991 2024 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24991 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2019
Proposição de Lei PRL 25953 2024
Proposições anexadas Documento PL 1955 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Apelido Lei Sargento Roger Dias.
Indexação
Resumo Pretende criar um banco de dados do qual constem as informações pessoais de pessoas condenadas por crime de homicídio praticado contra policial ou bombeiro militar, policial civil, policial penal, agente do sistema socioeducativo ou guarda municipal, no exercício da função ou em razão dela. Determina também que os dados deverão ser públicos e acessíveis, inclusive, por meios eletrônicos e digitais. Substitutivo nº 1: Dispõe sobre banco de dados com informações sobre pessoas acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra agentes de segurança pública, quais sejam: crimes contra a vida, lesões corporais, ameaça e roubo. Inclui policiais rodoviários federais, policiais federais e guardas municipais na lista de agentes de segurança potencialmente vítimas. Estabelece que o banco de dados incluirá informações como nome completo, filiação, data de nascimento, número de identificação, fotografia, endereço residencial, apelido (se houver), sinais característicos e número do Infopen. Determina que o Poder Executivo será responsável pela gestão e atualização das informações, compartilhando-as com órgãos relacionados à justiça e segurança pública. Substitutivo nº 2: Expande a lista de servidores para incluir membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais. Nomeia a lei como "Lei Sargento Dias". Menciona que o compartilhamento das informações também será feito com as varas de execução penal. Emenda nº 1: Permite que as informações sejam compartilhadas com órgãos do Ministério Público, além dos órgãos vinculados à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, respeitando o sistema acusatório. Emenda nº 2: Restringe o compartilhamento das informações destinadas à Sejusp apenas aos órgãos e agentes de inteligência e planejamento operacional, garantindo um uso estratégico da ferramenta. Emenda nº 3: Estabelece que todos os acessos ao banco de dados sejam registrados de forma individualizada, constando a identificação do agente que realizou o acesso, entre outros dados, assegurando o compartilhamento dessas informações com os órgãos correcionais dos agentes e com o órgão do Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial. Emenda nº 4: Limita o conteúdo do banco de dados a informações relativas a crimes cometidos contra os servidores especificados, no exercício de suas funções ou em razão delas. Substitutivo nº 3: Inclui no banco de dados as pessoas indiciadas por crimes contra agentes públicos e substitui os policiais penais por agentes de segurança penitenciários na lista de servidores potencialmente vítimas. Renomeia a lei para “Lei Sargento Roger Dias”. Atribui à Sejusp a responsabilidade pela atualização dos dados, que serão compartilhados com a Polícia Civil, a Polícia Militar, além das varas de execução penal responsáveis pela execução das penas privativas de liberdade e os órgãos do Ministério Público que atuem junto a essas varas. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Estabelece que o banco de dados deve conter apenas informações sobre crimes cometidos contra servidores e membros durante o exercício de suas funções públicas ou em razão delas. Emenda nº 1 (segundo turno): Especifica que crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça deverão constar no banco de dados. Emenda nº 2 (segundo turno): Determinar que as informações no banco de dados serão atualizadas pela Polícia Civil e compartilhadas com diversas autoridades, incluindo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, a Polícia Militar, as varas de execução penal, e o Ministério Público que atua nessas varas.

Documentos

Tramitação
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