PL PROJETO DE LEI 1065/2019
PL 1065/2019
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Altera a Lei 16056, de 24 de abril de 2006, que estabelece o limite
máximo de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
1452 a favor
12 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Observação Altera incisos III e IV do art. 1º, acrescenta parágrafo único ao art. 1º, altera art. 2º e acrescenta artigo, modificando números máximos permitidos de alunos em sala de aula para ensino médio, fundamental, turmas com alunos com deficiência e turmas de Educação de Jovens e Adultos. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece novos limites máximos de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino, fixando o teto em 30 alunos para os anos finais do ensino fundamental e 35 para o ensino médio, com redução de cinco vagas em turmas que incluam alunos com deficiência. Determina que tais limites são imutáveis, salvo para redução em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola ou suas condições de infraestrutura. Define também limites específicos para turmas da Educação de Jovens e Adultos, variando conforme a etapa de ensino, com menores números na alfabetização e nos anos iniciais. Reforça a garantia de condições adequadas ao processo de ensino e aprendizagem, especialmente nas situações que exigem maior atenção pedagógica.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Observação Altera incisos III e IV do art. 1º, acrescenta parágrafo único ao art. 1º, altera art. 2º e acrescenta artigo, modificando números máximos permitidos de alunos em sala de aula para ensino médio, fundamental, turmas com alunos com deficiência e turmas de Educação de Jovens e Adultos. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece novos limites máximos de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino, fixando o teto em 30 alunos para os anos finais do ensino fundamental e 35 para o ensino médio, com redução de cinco vagas em turmas que incluam alunos com deficiência. Determina que tais limites são imutáveis, salvo para redução em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola ou suas condições de infraestrutura. Define também limites específicos para turmas da Educação de Jovens e Adultos, variando conforme a etapa de ensino, com menores números na alfabetização e nos anos iniciais. Reforça a garantia de condições adequadas ao processo de ensino e aprendizagem, especialmente nas situações que exigem maior atenção pedagógica.
Documentos
Tramitação
17/02/2022
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 19/2/2022, pág 5.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 19/2/2022, pág 5.
27/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
06/11/2019
Remessa do Ofício 3451 2019 SGM ao Sr Deputado Federal Bilac Pinto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3451 2019 SGM ao Sr Deputado Federal Bilac Pinto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
05/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. André Quintão (redistribuído)(proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Fazenda e ao autor. Parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Adiada a discussão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. André Quintão (redistribuído)(proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Fazenda e ao autor. Parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Adiada a discussão.
10/09/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
03/09/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/9/2019, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 5/9/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/9/2019, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 5/9/2019.