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PL PROJETO DE LEI 1065/2019

Altera a Lei 16056, de 24 de abril de 2006, que estabelece o limite máximo de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1452 a favor 12 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Observação Altera incisos III e IV do art. 1º, acrescenta parágrafo único ao art. 1º, altera art. 2º e acrescenta artigo, modificando números máximos permitidos de alunos em sala de aula para ensino médio, fundamental, turmas com alunos com deficiência e turmas de Educação de Jovens e Adultos. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece novos limites máximos de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino, fixando o teto em 30 alunos para os anos finais do ensino fundamental e 35 para o ensino médio, com redução de cinco vagas em turmas que incluam alunos com deficiência. Determina que tais limites são imutáveis, salvo para redução em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola ou suas condições de infraestrutura. Define também limites específicos para turmas da Educação de Jovens e Adultos, variando conforme a etapa de ensino, com menores números na alfabetização e nos anos iniciais. Reforça a garantia de condições adequadas ao processo de ensino e aprendizagem, especialmente nas situações que exigem maior atenção pedagógica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1