PL PROJETO DE LEI 1065/2019
PL 1065/2019
Agora
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Altera a Lei 16056, de 24 de abril de 2006, que estabelece o limite
máximo de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
1452 a favor
12 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Observação Altera incisos III e IV do art. 1º, acrescenta parágrafo único ao art. 1º, altera art. 2º e acrescenta artigo, modificando números máximos permitidos de alunos em sala de aula para ensino médio, fundamental, turmas com alunos com deficiência e turmas de Educação de Jovens e Adultos. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece novos limites máximos de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino, fixando o teto em 30 alunos para os anos finais do ensino fundamental e 35 para o ensino médio, com redução de cinco vagas em turmas que incluam alunos com deficiência. Determina que tais limites são imutáveis, salvo para redução em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola ou suas condições de infraestrutura. Define também limites específicos para turmas da Educação de Jovens e Adultos, variando conforme a etapa de ensino, com menores números na alfabetização e nos anos iniciais. Reforça a garantia de condições adequadas ao processo de ensino e aprendizagem, especialmente nas situações que exigem maior atenção pedagógica.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Observação Altera incisos III e IV do art. 1º, acrescenta parágrafo único ao art. 1º, altera art. 2º e acrescenta artigo, modificando números máximos permitidos de alunos em sala de aula para ensino médio, fundamental, turmas com alunos com deficiência e turmas de Educação de Jovens e Adultos. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece novos limites máximos de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino, fixando o teto em 30 alunos para os anos finais do ensino fundamental e 35 para o ensino médio, com redução de cinco vagas em turmas que incluam alunos com deficiência. Determina que tais limites são imutáveis, salvo para redução em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola ou suas condições de infraestrutura. Define também limites específicos para turmas da Educação de Jovens e Adultos, variando conforme a etapa de ensino, com menores números na alfabetização e nos anos iniciais. Reforça a garantia de condições adequadas ao processo de ensino e aprendizagem, especialmente nas situações que exigem maior atenção pedagógica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/02/2022
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 19/2/2022, pág 5.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 19/2/2022, pág 5.
27/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
06/11/2019
Remessa do Ofício 3451 2019 SGM ao Sr Deputado Federal Bilac Pinto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3451 2019 SGM ao Sr Deputado Federal Bilac Pinto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
05/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. André Quintão (redistribuído)(proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Fazenda e ao autor. Parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Adiada a discussão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. André Quintão (redistribuído)(proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Fazenda e ao autor. Parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Adiada a discussão.
10/09/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
03/09/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/9/2019, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 5/9/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/9/2019, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 5/9/2019.
