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PL PROJETO DE LEI 1065/2019

Altera a Lei 16056, de 24 de abril de 2006, que estabelece o limite máximo de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1452 a favor 12 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Observação Altera incisos III e IV do art. 1º, acrescenta parágrafo único ao art. 1º, altera art. 2º e acrescenta artigo, modificando números máximos permitidos de alunos em sala de aula para ensino médio, fundamental, turmas com alunos com deficiência e turmas de Educação de Jovens e Adultos. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece novos limites máximos de alunos por sala de aula na rede pública estadual de ensino, fixando o teto em 30 alunos para os anos finais do ensino fundamental e 35 para o ensino médio, com redução de cinco vagas em turmas que incluam alunos com deficiência. Determina que tais limites são imutáveis, salvo para redução em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola ou suas condições de infraestrutura. Define também limites específicos para turmas da Educação de Jovens e Adultos, variando conforme a etapa de ensino, com menores números na alfabetização e nos anos iniciais. Reforça a garantia de condições adequadas ao processo de ensino e aprendizagem, especialmente nas situações que exigem maior atenção pedagógica.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1