PL PROJETO DE LEI 1003/2019
Torna obrigatório o emplacamento no Estado dos veículos utilizados pelas
empresas prestadoras de serviços contratadas pelos órgãos da
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional e pelos
Poderes Legislativo e Judiciário do Estado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Emplacamento, Veículo Automotor, Utilização, Empresa Privada, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Contratação, Administração Estadual. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Emplacamento, Veículo Automotor, Utilização, Empresa Privada, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Contratação, Administração Estadual. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/08/2022
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
12/07/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/7/2022, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/7/2022, pág 47.
03/12/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade. Vista ao Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade. Vista ao Dep. Bruno Engler.
21/08/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
14/08/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/8/2019, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 20/8/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/8/2019, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 20/8/2019.
