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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 66/2014

ALTERA A ALÍNEA "D" DO INCISO XXIII DO ART 62 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. (ALTERA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ALMG QUANTO À ESCOLHA DOS PRESIDENTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.)
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 5 contra
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2014
Observação AUTORIA COLETIVA. DISTRIBUÍDA A 1 COMISSÃO: ESP.
Indexação
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, (ALMG), APROVAÇÃO, ESCOLHA, PRESIDENTE, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, TRANSFORMAÇÃO, DIRETOR-GERAL, AGÊNCIA, REGULARIZAÇÃO, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO, EXCLUSÃO, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1