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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 45/2017

Acrescenta o § 7º ao art 283-A da Constituição do Estado e dá outra providência. (Garante o recebimento mensal do Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb - pelos servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras da área da educação básica do Poder Executivo do Estado.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - EMC 95 2017 - Emenda à Constituição
90 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : EMC 95 2017 - Emenda à Constituição
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2017
Observação Silegis Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP
Indexação
Resumo Assegura aos servidores das carreiras da educação básica do Executivo do Estado o direito a um Adicional de Valorização da Educação Básica - Adveb -, correspondente a 5% do vencimento a cada cinco anos de efetivo exercício, contados desde 1º de janeiro de 2012. Modifica também a vedação de acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço para servidores que ingressarem após sua publicação, mantendo o direito ao Adveb e outras exceções constitucionais. O objetivo é consolidar a valorização dos profissionais da educação e corrigir distorções remuneratórias, sem necessariamente gerar aumento de despesas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Substitutivo nº 1: Permite o pagamento do Adveb aos servidores efetivos das carreiras do grupo de atividades de educação básica do Executivo estadual, como exceção à vedação de acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço. Substitutivo nº 2: Permite a concessão do Adveb aos servidores efetivos das carreiras de educação básica do Executivo estadual, com período aquisitivo iniciado em 1º de janeiro de 2012. Diferentemente do texto original, a vedação a acréscimos remuneratórios exclusivos por tempo de serviço aplica-se apenas a servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 57, de 2003. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Vincula a concessão do Adveb aos servidores efetivos da educação básica do Executivo estadual. Define que o benefício corresponde a 5% do vencimento básico a cada cinco anos de exercício, com período aquisitivo iniciado em 1º de janeiro de 2012. Mantém a vedação de acréscimos exclusivos por tempo de serviço para servidores admitidos após a Emenda Constitucional nº 57/2003, com exceções detalhadas. Substitutivo nº 2 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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