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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 4/2015

Altera os arts. 64 e 67 da Constituição do Estado. (Autoriza emenda à Constituição Estadual mediante proposta de iniciativa popular.)
Situação atual: Arquivado
6 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Permissão, Encaminhamento, Proposta de Emenda à Constituição, Iniciativa Popular, Observação, Percentagem, Eleitorado. Substitutivo 1: Alteração, Dispositivos, Autorização, Apresentação, Proposta de Emenda à Constituição, Processamento Eletrônico. Alteração, Quantidade, Assinatura.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1