Voltar

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 38/2019

Altera o inciso II do art 118 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre as partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.)
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2019
Observação Silegis Atribui aos deputados estaduais legitimidade para proporem ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Inclusão, Mesa, Deputado Estadual, Possibilidade, Proposta, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1