PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 22/2015
Acrescenta alínea ao inciso II, do art. 171, da Contituição do Estado de
Minas Gerais. (Estabelece a competência do município para legislar sobre
o horário e os dias de funcionamento do comércio local.)
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Observação Autoria Coletiva. Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Alteração, Dispositivos, Referência, Competência, Municípios, Elaboração, Legislação, Inclusão, Estabelecimento, Dia, Horário de Funcionamento, Comércio.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Observação Autoria Coletiva. Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Alteração, Dispositivos, Referência, Competência, Municípios, Elaboração, Legislação, Inclusão, Estabelecimento, Dia, Horário de Funcionamento, Comércio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
08/07/2015
Primeiro turno. Presidente: Dep. Professor Neivaldo. Vice-Presidente: Dep. Arlen Santiago.
Comissão Especial
Primeiro turno. Presidente: Dep. Professor Neivaldo. Vice-Presidente: Dep. Arlen Santiago.
30/06/2015
Primeiro turno. Designada a Comissão Especial. Componentes: Pelo Bloco Minas Melhor - BMM: Efetivos: Dep. Professor Neivaldo e Dep. Fábio Avelar Oliveira; Suplentes: Dep. Paulo Lamac e João Alberto; Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: Efetivos: Dep. Roberto Andrade e Dirceu Ribeiro; Suplentes: Dep. Douglas Melo e Dep. Anselmo José Domingos; Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: Efetivo: Dep. Arlen Santiago; Suplente: Dep. Gustavo Valadares. Publicada no DL em 2/7/2015, pág 39. Recebido na ESP em 2/7/2015.
Plenário
Primeiro turno. Designada a Comissão Especial. Componentes: Pelo Bloco Minas Melhor - BMM: Efetivos: Dep. Professor Neivaldo e Dep. Fábio Avelar Oliveira; Suplentes: Dep. Paulo Lamac e João Alberto; Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - BCMG: Efetivos: Dep. Roberto Andrade e Dirceu Ribeiro; Suplentes: Dep. Douglas Melo e Dep. Anselmo José Domingos; Pelo Bloco Verdade e Coerência - BVC: Efetivo: Dep. Arlen Santiago; Suplente: Dep. Gustavo Valadares. Publicada no DL em 2/7/2015, pág 39. Recebido na ESP em 2/7/2015.





























