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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 14/2019

Dá nova redação ao § 1º do art 60 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a participação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares representados na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - na constituição da Mesa e de cada comissão.)
Situação atual: Arquivado
5 a favor 4 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2019
Observação Silegis Altera o § 1° do art. 60 da Constituição do Estado, assegurando participação proporcional de partidos políticos ou blocos parlamentares em comissões na ALMG e garantindo uma vaga para cada sexo na Mesa. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual, Objeto, Composição, Comissão Permamente, Comissão Temporária, Mesa, Obrigatoriedade, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Procedimento, Garantia, Proporcionalidade, Destinatário, Mulher, Partido Político, Bloco Parlamentar.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1