OFI OFÍCIO 17/2025
Encaminha comunicação sobre a adesão do Estado ao Programa de Pleno
Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, nos termos do art. 2º da Lei
nº 25.282, de 2025, formalizada em 6/11/2025.
Situação atual:
Publicado
Governador do Estado
Situação atual
Publicado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Assunto Encaminha comunicação sobre a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, nos termos do art. 2º da Lei nº 25.282, de 2025, formalizada em 6/11/2025.
Indexação
Resumo Comunica à Assembleia Legislativa que o Estado formalizou o pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, com consequente solicitação de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal – RRF –, esclarecendo que a adesão visa assegurar: a redução mínima de 20% do saldo devedor da dívida com a União, mediante transferência de ativos; a aplicação imediata de encargos reduzidos (IPCA + juros reais de 0% a.a.); e o cumprimento das contrapartidas legais relativas a aportes ao Fundo de Equalização Federativa – FEF – e investimentos obrigatórios em áreas estratégicas. Informa, ainda, que a transferência de ativos à União seguirá uma ordem de precedência e ocorrerá até o limite necessário para amortização extraordinária estimada em R$ 180,9 bilhões, observadas as condições legais, regulatórias e negociais aplicáveis.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Assunto Encaminha comunicação sobre a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, nos termos do art. 2º da Lei nº 25.282, de 2025, formalizada em 6/11/2025.
Indexação
Resumo Comunica à Assembleia Legislativa que o Estado formalizou o pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, com consequente solicitação de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal – RRF –, esclarecendo que a adesão visa assegurar: a redução mínima de 20% do saldo devedor da dívida com a União, mediante transferência de ativos; a aplicação imediata de encargos reduzidos (IPCA + juros reais de 0% a.a.); e o cumprimento das contrapartidas legais relativas a aportes ao Fundo de Equalização Federativa – FEF – e investimentos obrigatórios em áreas estratégicas. Informa, ainda, que a transferência de ativos à União seguirá uma ordem de precedência e ocorrerá até o limite necessário para amortização extraordinária estimada em R$ 180,9 bilhões, observadas as condições legais, regulatórias e negociais aplicáveis.
Documentos
Tramitação