Voltar

MSG MENSAGEM 195/2022

Encaminha, nos termos dos §§ 1º e 6º do art 225 e do art 225-A da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, medidas exonerativas relativas à proteção da economia do Estado, no que se refere à concessão de regime especial de tributação em matéria de ICMS, referente ao 1º trimestre de 2022.
Situação atual: Arquivado
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2022
Assunto Encaminha, nos termos dos §§ 1º e 6º do art 225 e do art 225-A da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, medidas exonerativas relativas à proteção da economia do Estado, no que se refere à concessão de regime especial de tributação em matéria de ICMS, referente ao 1º trimestre de 2022.
Observação Distribuída a 1 Comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Exposição de Motivos, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Concessão, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Contribuinte, Indústria Comércio e Serviços.

Documentos

Tramitação
3
2
1