Procon Assembleia

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Atendimento ao consumidor

Tentou resolver seu problema com o fornecedor do produto ou serviço e não conseguiu? Você pode buscar ajuda no Procon Assembleia. Para ser atendido, é preciso agendar.

Atendimento ao fornecedor

O Procon Assembleia emite certidão negativa para fornecedores e para empresas. A pessoa é atendida por ordem de chegada. Não é preciso agendar.

Assessoria para criar Procons

O Procon Assembleia recebe representantes das Câmaras Municipais para ajudá-los na criação de procons em suas cidades. Para ser atendido, é preciso agendar.

Em Belo Horizonte

Se você mora na Capital e precisa de mediação para resolver seu problema com algum fornecedor ou prestador de serviço, pode procurar também o Procon Municipal (agendamento pelo site).

Em outras localidades

Verifique no site do Ministério Público Estadual se sua cidade tem Procon e outras instituições de interesse.

Outras opções: 

  • Acessar o site do governo federal, para formalizar sua reclamação diretamente com o fornecedor cadastrado nesse site.
  • Procurar o Juizado Especial, no fórum da comarca do seu município.

Preço abusivo - As reclamações sobre aumento abusivo do preço de produtos devem ser formalizadas no site do Procon Estadual.

O Procon Assembleia cuida exclusivamente de conflitos em relações de consumo. Não trata, portanto, dos seguintes assuntos:

  •  Questões sobre locação de imóveis (problemas do locatário, contrato)
  • Condomínio (problemas entre vizinhos e com o síndico, boleto de condomínio)
  • Tributos (IPVA, IPTU, Imposto de Renda)
  • Relações trabalhistas
  • INSS
  • Multas de trânsito
  • Clubes recreativos
  • Cartórios
  • Transações em sites estrangeiros que não tenham sede no Brasil
  • Transações em estabelecimentos que não emitem nota fiscal, como algumas lojas de shoppings populares e feiras.

O Procon Assembleia não vai formalizar reclamação que seja objeto de ação judicial. Isso vale tanto para uma ação judicial em andamento quanto para uma ação com decisão final desfavorável ao consumidor.

Manual e Código de Defesa do Consumidor

Consulte