30ª Reunião Ordinária
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.
2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)Apresentação de proposições e oradores inscritos.
2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.
2ª Fase (das 16h15min em diante)(Regimental)
3ª FasePareceres de redação final.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Em 27 de abril de 2022, na 29ª Reunião Ordinária de Plenário, o deputado Roberto Andrade suscitou questão de ordem em que solicita esclarecimentos sobre a interpretação do § 1º do art. 174 do Regimento Interno, que dispõe sobre registro e precedência de proposições e outros documentos, tendo em vista os fatos recentes relacionados à desconstituição do Bloco Parlamentar Deputado Luiz Humberto Carneiro e suposto tratamento não isonômico diante da manutenção do Bloco Democracia e Luta.
Primeiramente, a presidência esclarece que, conforme suscitado pelo parlamentar em sua questão de ordem, “o registro do documento não caracteriza o seu recebimento”, ou seja, apenas o protocolo de comunicação de mudança partidária não tem o condão, por si só, de produzir efeitos. É indispensável, para tanto, a leitura dessa comunicação em reunião ordinária de Plenário, no momento regimental específico, para conferir publicidade ao seu conteúdo, possibilitando, assim, que seus efeitos sejam produzidos.
No caso específico das comunicações de mudanças partidárias apontadas na questão de ordem em apreço, a presidência esclarece que a comunicação do deputado Neilando Pimenta informando sua filiação ao Partido Socialista Brasileiro – PSB –, protocolada em 12 de abril de 2022, foi lida na primeira reunião ordinária subsequente a seu protocolo, qual seja, a 27ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril do corrente ano. A leitura dessa comunicação resultou na extinção do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro – BDLHC –, conforme informado pelo presidente na referida reunião.
Cumpre lembrar que, até a data da leitura em Plenário da comunicação do deputado Neilando Pimenta, nenhuma outra comunicação de adesão ao BDLHC havia sido, sequer, protocolada. Somente em 20 de abril de 2022 – portanto, em data posterior à leitura em Plenário da mudança de partido do deputado Neilando Pimenta e da consequente desconstituição do mencionado bloco – foi protocolada comunicação do partido União Brasil informando sua adesão ao BDLHC. No mesmo dia 20 de abril, foi também protocolada comunicação do deputado Gustavo Valadares, informando sua filiação ao Partido da Mobilização Nacional – PMN – e a adesão do PMN ao BDLHC. Contudo, essa comunicação, além de ter sido apresentada após a extinção do BDLHC, não teria impacto no número total de membros do bloco, uma vez que o deputado era anteriormente filiado a uma representação partidária que já integrava o referido bloco.
Por outro lado, no que diz respeito às comunicações atinentes ao Bloco Democracia e Luta – BDL –, tem-se que, no dia 20 de abril de 2022, o Partido Liberal – PL – protocolou comunicação informando sua desvinculação do referido bloco. Porém, reafirmando o entendimento adotado pela Casa, o mero protocolo dessa comunicação não é suficiente para produzir efeitos, sendo necessária a sua leitura em reunião ordinária de Plenário. A propósito, essa leitura ocorreu na primeira reunião ordinária com quórum, subsequente ao protocolo da referida comunicação, qual seja, a 28ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 26 de abril deste ano. Até o dia 26 de abril, portanto, o BDL continuava plenamente constituído, contando com o PL como uma de suas bancadas, pois ainda não havia sido realizada nenhuma reunião de Plenário em que pudesse ser feita a leitura da citada comunicação de desvinculação.
Além disso, no mesmo dia 26 de abril, antes do momento regimental destinado à leitura de comunicações, qual seja, a 1ª Fase da Ordem do Dia, o deputado Gustavo Mitre comunicou sua filiação ao Partido Socialista Brasileiro – PSB –, representação partidária já integrante do Bloco Democracia e Luta. Essa comunicação foi lida também na 28ª Reunião Ordinária de Plenário, em 26 de abril de 2022, momento a partir do qual passou a surtir efeitos.
Sendo assim, ao proceder à leitura das duas comunicações relativas ao BDL no mesmo momento regimental, qual seja, a 1ª Fase da Ordem do Dia da 28ª Reunião Ordinária de Plenário, o referido bloco integralizou 16 parlamentares, número suficiente para a sua manutenção como bloco parlamentar.
Nesse ponto, vale esclarecer que, em atenção ao princípio da razoabilidade, os efeitos de comunicações relativas a um mesmo bloco, lidas em um mesmo momento de uma mesma reunião ordinária de Plenário, devem ser analisados em conjunto, a fim de se evitarem efeitos inadequados, incoerentes ou arbitrários, contrários ao interesse dos parlamentares desta Casa ou ao pleno exercício dos direitos parlamentares ou ao pleno exercício da atividade política.
Como a ação necessária para que as comunicações surtam efeito é a sua leitura em Plenário, e não apenas o protocolo, e considerando que as duas comunicações relativas ao BDL foram lidas no mesmo momento regimental de uma mesma reunião ordinária de Plenário, os efeitos por elas produzidos foram verificados em conjunto, ao final da leitura de todas as comunicações. Assim, é inquestionável que o referido bloco permaneceu com número mínimo suficiente para sua existência.
Por outro lado, como já foi explicado, a comunicação do deputado Neilando Pimenta e a consequente extinção do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro foram lidas em momento anterior ao protocolo e à leitura das demais comunicações referentes ao BDLHC, não havendo possibilidade de avaliação em conjunto.
Temos, portanto, duas situações distintas, com repercussões igualmente diferentes, não podendo se falar em afronta ao princípio da isonomia.
Por todo o exposto, a presidência, no uso de suas atribuições, DECIDE que não assiste razão ao deputado em seu questionamento sendo, pois, improcedente a questão de ordem em apreço.
COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: A presidência comunica que foram aprovados conclusivamente, nos termos do parágrafo único do art. 103 do Regimento Interno, os Requerimentos nºs 10.995 a 10.997, 10.999 a 11.001, 11.003 a 11.006 e 11.008/2022 (Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno).
COMUNICAÇÕES:
Da deputada Celise Laviola, comunicando a sua desfiliação do Movimento Democrático Brasileiro – MDB –, a partir do dia 1º de abril de 2022, e a sua filiação ao Cidadania, a partir da mesma data.
ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.
PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: terça-feira, dia 3 de maio, ordinária às 14 horas.