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4ª Reunião Ordinária

ORDEM DO DIA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA 9/2/2021 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) (das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente) (das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase (das 15h15min às 16h15min)

Comunicações e atos da presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

2ª Fase (das 16h15min em diante)

(Regimental)

3ª Fase

Pareceres de redação final.



RESULTADO DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19 ª LEGISLATURA 09/02/2021 - 14:00 1ª Parte 1ª Fase (Expediente) - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência. 2ª Fase (Grande Expediente) - Apresentação de proposições e oradores inscritos. 2ª Parte (Ordem do Dia) 1ª Fase - Comunicações e atos da Presidência. Apreciação de pareceres, requerimentos e indicações.

DECISÃO DA MESA:

DECISÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA SOBRE RECONHECIMENTO OU MANUTENÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, c/c o art. 79, I, do Regimento Interno,

considerando a longa duração da situação de emergência em saúde pública no Estado em razão da pandemia de covid-19 e a necessidade de tomar decisões urgentes para o enfrentamento da pandemia e das suas consequências econômicas e sociais, e

considerando a necessidade de normatizar a tramitação da solicitação de reconhecimento ou de manutenção do estado de calamidade pública no Estado ou nos municípios em decorrência da pandemia de covid-19,

DECIDE:

Art. 1º – A mensagem ou o ofício que solicitarem o reconhecimento ou a manutenção de estado de calamidade pública serão recebidos, publicados e encaminhados à Mesa da Assembleia, para parecer.

Art. 2º – O presidente da Assembleia designará relator entre os membros da Mesa para emitir parecer sobre a mensagem ou o ofício, o qual concluirá por projeto de resolução no caso de reconhecimento ou de manutenção do estado de calamidade pública.

Art. 3º – Publicados o parecer e o projeto de resolução, este será incluído em ordem do dia, em turno único, com parecer emitido por relator em Plenário.

§1º – O presidente da Assembleia designará relator para a matéria antes da reunião, dando ciência do ato aos demais parlamentares.

§2º – O relator emitirá parecer, em Plenário, sobre a proposição e emendas, se houver, sendo-lhe facultado apresentar emendas.

Art. 4º – As emendas deverão ser protocoladas até as 14 horas do dia anterior à data de realização da reunião, por meio do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais – Silegis – ou de protocolo na Gerência-Geral de Apoio ao Plenário – GPL.

Art. 5º – Aprovado o projeto de resolução, será designado relator em Plenário para emissão de parecer de redação final, que será submetido a apreciação em Plenário.

Art. 6º – A rejeição, no todo ou em parte, do projeto de que trata esta decisão implicará deliberação contrária ao seu teor.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: amanhã, dia 10, ordinária às 14 horas.