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24ª Reunião Extraordinária

ORDEM DO DIA 24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVAORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA 20/9/2011 1ª Parte (das 9 horas às 9h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

2ª Parte 1ª Fase

Apreciação de pareceres e requerimentos.

2ª Fase

Discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 20.487, que altera a estrutura de cargo de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 20.503, que cria cargos das carreiras de Agente de Segurança Penitenciário, Gestor Ambiental, Professor de Educação Superior, Analista Universitário e Técnico Universitário, reajusta os valores da vantagem pessoal a que se refere o art. 1º da lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Discussão e votação de pareceres de redação final.

RESULTADO DA 24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 20/09/2011 1ª Parte (das 9 horas às 9h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

2ª Parte 1ª Fase

Apreciação de pareceres e requerimentos.

2ª Fase

Discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 20.487, que altera a estrutura de cargo de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

DESIGNADO RELATOR EM PLENÁRIO, O DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS ARANTES OPINOU PELA MANUTENÇÃO DO VETO.

ENCERRADA A REUNIÃO POR FALTA DE QUÓRUM.

PRÓXIMAS REUNIÕES DE PLENÁRIO: hoje, ordinária às 14 horas e extraordinária às 20 horas.

Discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei nº 20.503, que cria cargos das carreiras de Agente de Segurança Penitenciário, Gestor Ambiental, Professor de Educação Superior, Analista Universitário e Técnico Universitário, reajusta os valores da vantagem pessoal a que se refere o art. 1º da lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, e dá outras providências. (Faixa Constitucional)

Esgotado o prazo constitucional sem emissão de parecer.

Discussão e votação de pareceres de redação final.