Participe
Gestão de Recursos Hídricos
Consulta Pública - Gestão de Recursos Hídricos
Consulta Pública - Gestão de Recursos Hídricos  Todos os temas Contribuições do tema

Data Contribuições Positivas Negativas
20/ago
18:41
Por Rosangela Mattioli Silva | Fundação Estadual do meio Ambiente | Belo Horizonte/MG
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. (Lei Nº 8.876/94, art. 3º - inciso IX). Sugerimos rever o Manual do IBRAM sobre CFEM (www.ibram.org.br/sites/700/784/00000804.pdf) no sentido de definir que os Estados e Municípios destinem a aplicação dos recursos financeiros arrecadados das mineradoras em projetos de recuperação de Áreas de Preservação Permanentes – APPs de cursos dágua, nascentes e topos de morro em bacias hidrográficas destinadas ao abastecimento humano. Os recursos provenientes do CEFEM são creditados em Contas de Movimento Especificas dos Estados e Municípios , sendo distribuídos da seguinte forma(art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.001/90): 10% para a União (DNPM e IBAMA); 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 23% para o Estado e Distrito Federal onde for extraída a substância mineral; 65% para o município produtor.
Compartilhe:
Twitter Facebook
Permalink:

0
0

Login

Entrar


Quantidade de contribuições

Todas: 114
Removidas pelo moderador (total): 1



Contribuições por tema