Resolução nº 976, de 18/06/1971

Texto Original

Altera disposições das Resoluções nºs. 800, de 5 de janeiro de 1967 e 956, de 30 de novembro de 1970.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Dê-se ao artigo 11 e parágrafos da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, alterada pela Resolução nº 956, de 30 de novembro de 1970, a seguinte redação:

“Art. 11 – Integrarão o Conselho Administrativo, sob a Presidência do Diretor-Geral, os Diretores de Pessoal de Material e Serviços Auxiliares, Auxiliar da Mesa, das Comissões, e de Pesquisas e Documentação Legislativa.

Parágrafo único – Participará do Conselho, com direito a voto, representante dos funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa.”

Art. 2º - Dê-se aos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, alterada pela Resolução nº 956, de 30 de novembro de 1970, transformando-se em 2º o parágrafo 3º, a seguinte redação:

“§ 1º - Abonar-se-á uma gratificação de 5% (cinco por cento) do valor do padrão AL-10 ao membro do Conselho por sessão de que participar efetivamente. Não poderá ser superior a 3 (três) o número de sessões gratificadas por mês.”

Art. 3º - Fica revogado o artigo 5º da Resolução nº 956, de 30 de novembro de 1970 e revigorada a redação do item III, do artigo 216, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1971.

Expedito de Faria Tavares - Presidente da ALMG