Resolução nº 972, de 27/05/1971
Texto Atualizado
Revoga disposições da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, a Resolução nº 846, de 1º de outubro de 1968, e contém outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica transferida para a Diretoria de Pesquisa e Documentação Legislativa, com a denominação de Divisão de Pesquisa de Assuntos Legislativos, a atual Divisão de Coordenação Administrativa do Instituto de Estudos Parlamentares.
§ 1º - Em conseqüência da transferência, determinada neste artigo, constará da estrutura orgânica, estabelecida no art. 4º da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, o seguinte:
a) “1.0.5 – Divisão de Pesquisa de Assuntos Legislativo;
b) no Anexo I – Sistemática de Classes do Quadro Geral – a classe de Chefe da Divisão (Pesquisas de Assuntos Legislativos) – Código 254 – AL-29, 1 cargo de provimento em comissão;
c) no Anexo IV, no final da relação, sob as rubricas de órgãos, denominação de cargos e número de cargos, respectivamente:
Diretoria de Pesquisa e Documentação Legislativa – Divisão de Pesquisa de Assuntos Legislativos - Chefe de Divisão (Pesquisa de Assuntos Legislativos)
d) no Anexo VII, o seguinte:
“Chefe de Divisão (Pesquisa Assuntos Legislativos), Código de Classe 254.
Natureza do Trabalho – Trabalho administrativo que consiste em planejar, organizar, dirigir ou orientar, coordenar ou controlar as atividades de pesquisa da Diretoria de Pesquisa e Documentação Legislativa. O ocupante do cargo desta classe goza da acentuada autonomia na condução dos trabalhos do órgão, sujeito, contudo, à revisão da Diretoria, em assunto de pesquisa, e de órgãos superiores da Secretaria da Assembléia Legislativa em matéria administrativa.
Tarefas Típicas – Planejar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar atividades do órgão complexo de pesquisa. Adotar providências de aperfeiçoamento de sistema de pesquisa na Assembléia Legislativa. Coletar dados de informação, selecionar obras, indicar textos a respeito de assuntos relativos à ação parlamentar. Coordenar grupos de especialistas em assuntos de pesquisa. Levantar resultados eleitorrais. Elaborar relatórios e organizar fichários. Determinar ou recomendar que assegure o cumprimento de atribuições do órgão. Cumprir e fazer cumprir disposições regulamentares. Requisitar material e controlar seu consumo. Executar tarefas afins.
Qualificação – Possuir instrução equivalente ao segundo ciclo de grau médio e experiência comprovada de pesquisador. Possuir amplo conhecimento de assuntos correlatos com as atividades mais evidentes do mandato parlamentar. Possuir capacidade de coordenação e experiência sobre assuntos que constituem objetivo de ação legislativa. Possuir aptidão para manter boas relações de trabalho com deputados, funcionários e outras pessoas.”
§ 2º - À Divisão de Pesquisa de Assuntos Legislativos compete:
I – coletar dados de informação, selecionar obras e indicar textos a respeito de assuntos relativos à ação parlamentar, por solicitação de Deputado, órgão técnico ou Assessor;
II – colocar os dados, as obras e os textos ao fácil manuseio do solicitante, ainda que seja por cópia dos trechos de maior interesse;
III – levantar os resultados eleitorais no Estado, principalmente no tocante ao pleito parlamentar e organizar os respectivos fichários;
IV – cumprir as demais atribuições da Diretoria de Pesquisa e Documentação Legislativa que não sejam da competência de outra de suas Divisões;
V – coordenar os trabalhos de processamento de dados da Assembléia Legislativa.
(Vide art. 45 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 161, de 13/8/1974.)
Art. 2º - Dê-se ao item X do § 1º do art. 6º, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, a seguinte redação:
“Colaborar com a Diretoria de Pesquisas e Documentação Legislativa, nas pesquisas de opinião junto aos públicos especializados e ao público em geral, para identificar métodos ou técnicas mais convenientes à divulgação e implantação de idéia sobre a significação e o alcance das ações do Poder Legislativo.”
Art. 3º - Dê-se ao item XI do § 1º do art. 6º, da Resolução n. 800, de 5 de janeiro de 1967, a seguinte redação:
“Colaborar com a Diretoria de Pesquisas e Documentação Legislativa na realização de seminários, encontros e conferências para o debate de teses relacionadas com o Poder Legislativo.”
Art. 4º - Dê-se ao item XII do § 1º do art. 6º, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, a seguinte redação:
“Desenvolver, em colaboração com a Diretoria de Pesquisas e Documentação Legislativa, outras atividades especificamente destinadas a interpretar perante o Povo a missão fundamental do Poder Legislativo de construção da ordem jurídica em consonância com os postulados de liberdade e justiça social.”
Art. 5º - Dê-se ao item VIII do art. 42, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, a seguinte redação:
“VIII – submeter ao Diretor a indicação das obras e publicações a serem adquiridas.”
Art. 6º - Serão de competência da Comissão de Educação e Cultura as atribuições especificadas nos itens I e X do art. 297 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, e as prerrogativas, a que se refere o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 4.570, de 25 de setembro de 1967, caberão ao Presidente do órgão técnico acima referido.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente os itens III, IV e VIII do art. 39 e os artigos 297 e 298 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, e a Resolução nº 846, de 1º de outubro de 1968, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1971.
Expedito de Faria Tavares - Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 18/07/2005.