Resolução nº 969, de 06/05/1971 (Revogada)

Texto Atualizado

Modifica o Art. 26 da Resolução nº 754, de 26 de abril de 1966, que dispõe sobre a tramitação dos projetos de iniciativa do Poder Executivo e dá outras providências, alterado pela Resolução nº 946, de 17 de setembro de 1970.

(A Resolução da ALMG nº 969, de 06/05/1971, foi revogada pela Resolução da ALMG nº 996, de 19/11/1971.)

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - O Art. 26 da Resolução nº 754, de 26 de abril de 1966, alterado pela Resolução nº 946, de 17 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 26 – As reuniões ordinárias da Assembléia Legislativa, às sextas-feiras, serão realizadas no horário de 9,00 às 13,00 horas.

Parágrafo único – Por convocação do Presidente, as reuniões ordinárias, às segundas-feiras, poderão ser transferidas para o horário de 20,00 às 24,00.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1971.

O Presidente - Expedito de Faria Tavares

O 1º Secretário - Ronaldo Canedo

O 2º Secretário - Euripedes Craide

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Data da última atualização: 18/07/2005.