Resolução nº 956, de 30/11/1970

Texto Original

Abre crédito especial de Cr$144.574,39 ao Poder Legislativo e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$144.574,39 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta e nove centavos) ao Poder Legislativo, destinado ao pagamento da quota de Empregador devido ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, relativo aos exercícios de l966, l967 e l968.

Art. 2º - Para cobertura do crédito previsto no artigo 1º fica anulada, parcialmente, do orçamento vigente, a seguinte parcela:

3.1.1.1 - Pessoal Civil.

02.00 - Despesas variáveis com pessoal civil.

56 - Subsídios variáveis do Legislativo - Cr$144.574,39.

Art. 3º - Transforme-se em 2º o parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 800 de 5 de janeiro de l967 acrescentando-se-lhe o seguinte:

§ 1º - Excluído o Consultor-Geral, são membros natos do Conselho Administrativo os funcionários estabilizados no vencimento de quaisquer dos cargos referidos neste artigo desde que os tenham exercido como titulares.

Art. 4º - Dê-se aos §§ 1º e 2º do art. 12 da Resolução nº 800 a seguinte redação:

“Art. 12 - ...................................

§ 1º - Ao membro do Conselho poderá ser deferida gratificação pelo comparecimento em cada sessão, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do padrão AL-26.

§ 2º - As sessões gratificadas, nos termos do parágrafo anterior, serão limitadas a 4 (quatro) em cada mês”.

Art. 5º - O item III do art. 216, Subseção VI, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de l967, passa a ter a seguinte redação:

“III - pelo trabalho médico, em plantão de vinte e quatro horas consecutivas e pela execução de trabalho ou tarefa de natureza técnica não previsto nas atribuições do funcionário”.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de l970.

Homero Santos - Presidente da ALMG