Resolução nº 917, de 01/12/1969

Texto Original

Modifica o art. 5º da Resolução n. 843, de 28 de junho de 1968.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - Suprima-se, no art. 5º da Resolução n. 843, de 28 de junho de 1968, a expressão: “... metade de.”.

Art. 2º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1969.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, a 1º de dezembro de 1969.

O Presidente: Orlando de Andrade.

O 1º Secretário: Jairo Magalhães.

O 2° Secretário: José Luiz Baccarini.