Resolução nº 917, de 01/12/1969
Texto Original
Modifica o art. 5º da Resolução n. 843, de 28 de junho de 1968.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Suprima-se, no art. 5º da Resolução n. 843, de 28 de junho de 1968, a expressão: “... metade de.”.
Art. 2º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1969.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, a 1º de dezembro de 1969.
O Presidente: Orlando de Andrade.
O 1º Secretário: Jairo Magalhães.
O 2° Secretário: José Luiz Baccarini.