Resolução nº 907, de 23/10/1969
Texto Original
Concede licença ao deputado José Pires da Luz.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos têrmos dos §§ 1º, 2º e 5º do art. 89 do Regimento Interno, modificada pela Resolução n. 312, e artigos 8º, n. 1, letra "b", 9º, n. II, letra "a", da Resolução n.811, licença para tratamento de saúde, ao deputado José Pires da Luz, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 13 do corrente, conforme laudo médico anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1969.
O Presidente: (a) Orlando Andrade
O 1º Secretário: (a) Jairo Magalhães
O 2º Secretário: (a) José Luiz Baccarini